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Leilão é licitação, afirmam advogados
CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local
Três especialistas em direito administrativo ouvidos pela Folha
afirmam que o leilão de privatização é uma modalidade de licitação,
ao contrário do que sustentou o
governo federal em nota oficial divulgada anteontem.
Ainda que não fosse uma forma
de licitação, o leilão estaria de
qualquer maneira sujeito aos princípios constitucionais que regem a
administração pública, entre os
quais se inclui a impessoalidade,
diz o professor de direito constitucional da Universidade Federal do
Paraná Clèmerson Merlin Clève.
"O argumento do governo não
tem nenhuma consequência prática porque, de qualquer maneira, se
aplica a Constituição", afirma.
Na opinião de Clève, o leilão é
uma forma de licitação regida pela
legislação que criou o Plano Nacional de Desestatização.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
professora de direito administrativo da Universidade de São Paulo,
sustenta que o leilão de privatização é uma forma de licitação.
Por isso, a ele deve ser aplicado o
princípio da isonomia. "Em tese,
nenhuma autoridade pode interferir na escolha dos participantes da
disputa. A igualdade entre os licitantes deve ser assegurada."
Previ
O advogado especialista em direito administrativo Floriano de
Azevedo Marques Neto concorda
em que o leilão é uma modalidade
de licitação. Mas não acredita que
os diálogos revelados pela Folha
indiquem desrespeito aos princípios legais e constitucionais.
Segundo ele, os diálogos estão
centrados em um ponto: decidir a
qual grupo o fundo de pensão Previ deveria se associar. "A atuação
dos fundos não está submetida a
uma legislação específica e não há
regras que estabeleçam critérios
para a escolha de seus parceiros."
Em consequência, a atuação das
autoridades no caso poderia ser
considerada "imprópria", mas não
ilegal, diz Marques.
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