São Paulo, Quinta-feira, 27 de Maio de 1999
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Leilão é licitação, afirmam advogados

CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local

Três especialistas em direito administrativo ouvidos pela Folha afirmam que o leilão de privatização é uma modalidade de licitação, ao contrário do que sustentou o governo federal em nota oficial divulgada anteontem.
Ainda que não fosse uma forma de licitação, o leilão estaria de qualquer maneira sujeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, entre os quais se inclui a impessoalidade, diz o professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná Clèmerson Merlin Clève.
"O argumento do governo não tem nenhuma consequência prática porque, de qualquer maneira, se aplica a Constituição", afirma.
Na opinião de Clève, o leilão é uma forma de licitação regida pela legislação que criou o Plano Nacional de Desestatização.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, professora de direito administrativo da Universidade de São Paulo, sustenta que o leilão de privatização é uma forma de licitação.
Por isso, a ele deve ser aplicado o princípio da isonomia. "Em tese, nenhuma autoridade pode interferir na escolha dos participantes da disputa. A igualdade entre os licitantes deve ser assegurada."

Previ
O advogado especialista em direito administrativo Floriano de Azevedo Marques Neto concorda em que o leilão é uma modalidade de licitação. Mas não acredita que os diálogos revelados pela Folha indiquem desrespeito aos princípios legais e constitucionais.
Segundo ele, os diálogos estão centrados em um ponto: decidir a qual grupo o fundo de pensão Previ deveria se associar. "A atuação dos fundos não está submetida a uma legislação específica e não há regras que estabeleçam critérios para a escolha de seus parceiros."
Em consequência, a atuação das autoridades no caso poderia ser considerada "imprópria", mas não ilegal, diz Marques.


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