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São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2003

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RUMO A 2004

Data de apuração teria que ser sempre citada

TSE estuda propostas que dificultam uso indevido de pesquisa eleitoral

SILVANA DE FREITAS
ENVIADA ESPECIAL A SÃO PAULO

As pesquisas eleitorais deverão ter, a partir da disputa do ano que vem, normas que dificultem o uso irregular de seus resultados e que facilitem o controle da atividade.
Os candidatos que quiserem citá-las em propagandas, por exemplo, poderão ser obrigados a informar o período de apuração para inibir a veiculação de levantamentos antigos.
A imposição de exigências dessa natureza foi uma das propostas feitas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por representantes dos institutos de pesquisa reunidos nos últimos dois dias num seminário promovido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo. O ministro do TSE Fernando Neves, relator das instruções das próximas eleições, disse que as examinará.
Os representantes do setor também defenderam uma mudança na Lei Eleitoral para que o prazo de registro prévio das pesquisas eleitorais seja reduzido de cinco para dois ou três dias, afirmando que o intervalo maior entre o registro e a divulgação favorece o surgimento de especulações, com eventuais reflexos na economia no caso da disputa presidencial.
O diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, disse que o prazo de cinco dias conflita com a agilidade jornalística e sustentou que é possível, em dois dias, elaborar uma pesquisa, ir às ruas e tabular os dados.
Entretanto, essa alteração é improvável para as próximas eleições, porque a norma precisaria entrar em vigor em outubro deste ano, 12 meses antes. Ela não está sob exame no Congresso.
O TSE também estudará adotar normas que disciplinem as enquetes eleitorais, em que pessoas se manifestam espontaneamente.
"Deveremos diferenciar enquete de pesquisa", disse Neves. A idéia, segundo ele, é exigir que a divulgação de cada enquete seja acompanhada de uma explicação sobre a diferença entre esse tipo de levantamento e a pesquisa eleitoral -a primeira não segue critérios científicos.
O TSE tem até 5 de março para publicar as instruções que irão vigorar em 2004. No caso das normas sobre pesquisas eleitorais, deverá aprová-las ainda neste ano para que a exigência de registro prévio de cada levantamento e as demais normas sobre elas sejam aplicadas a partir de 1º de janeiro.


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