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Decisão do STF determina quebra de sigilos de Severino e de Buani
ANA FLOR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a quebra de sigilos bancário e telefônico do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino
Cavalcanti, e do empresário Sebastião Augusto Buani, que afirmou pagar propina a Severino para manter o restaurante da Casa.
A decisão do ministro Gilmar
Mendes foi ainda pela manutenção das investigações no STF.
Com a renúncia de Severino, havia a possibilidade de o caso voltar
para a primeira instância da Justiça Federal. Como há, no inquérito, menção ao deputado Gonzaga
Patriota (PSB-PE), o ministro optou por determinar que o caso fique no Supremo até que se esclareça a participação do deputado.
Patriota é acusado de receber
R$ 20 mil de Buani e de redigir
parte do contrato, o que ele nega.
No despacho, Gilmar Mendes
escreveu: "Cumpre esclarecer que
a renúncia de Severino Cavalcanti
ao mandato parlamentar, consoante amplamente divulgado,
não obsta a manutenção do presente feito no Supremo Tribunal
Federal. É que persiste a competência originária desta corte em
razão de o deputado federal Gonzaga Patriota também estar referido nas investigações".
"Mensalinho"
Buani afirma que negociou em
2002 com Severino Cavalcanti
-que ocupava o cargo de primeiro-secretário da Câmara-, a assinatura de um documento prorrogando sua concessão para explorar um restaurante até 2005.
Em troca, Buani diz ter combinado pagar R$ 40 mil a Severino.
Por causa das acusações, partidos de oposição pediram a abertura de processo contra o então
presidente da Casa no Conselho
de Ética da Câmara.
A crise levou Severino a renunciar ao cargo e ao mandato na última semana.
O inquérito foi instaurado pela
Polícia Federal, que sugeriu à Procuradoria Geral da República a
quebra de sigilo de Severino. A
procuradoria, então, enviou o pedido ao STF. Na decisão, o ministro afirma que está "convencido
da necessidade das diligências requeridas" pela procuradoria para
a apuração dos fatos.
Em tempos de vazamento de informações, Gilmar Mendes fez
questão de reforçar no texto que
os dados são sigilosos: "Determino que sejam observadas as cautelas legais em relação aos dados
obtidos pela quebra de sigilos, advertidos todos os que tiverem
acesso aos mesmos de suas responsabilidades, especialmente na
esfera penal".
A Folha procurou os advogados
de Severino e de Buani. Eles não
foram encontrados no início da
noite de ontem para comentar a
decisão.
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