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IMPRENSA
Suspensão vale desde outubro
AGU entra com recurso contra fim do diploma
DA REPORTAGEM LOCAL
A AGU (Advocacia Geral da
União) entrou ontem com um recurso no Tribunal Regional Federal de São Paulo para tentar derrubar a suspensão em todo o país
da obrigatoriedade do diploma de
jornalismo para a obtenção do registro profissional no Ministério
do Trabalho.
Esse é o segundo recurso oferecido contra a determinação da
juíza substituta da 16ª Vara Cível,
Carla Rister, que, em 23 de outubro, suspendeu liminarmente a
necessidade do diploma.
Em sua decisão, a juíza afirmou
que o decreto-lei 972 de 1969, editado no regime militar e que exige
o diploma, contraria a Constituição de 1988, que prevê a "livre expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
O primeiro recurso contra a decisão da juíza foi oferecido na semana passada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). A
federação argumenta que é preciso diferenciar liberdade de expressão e o exercício da profissão.
O agravo de instrumento apresentado pela AGU já era esperado. Sua missão é defender a
União, que é ré na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, que questiona a necessidade do diploma. A União é ré
porque é ela que fornece os registros profissionais.
O juiz Manoel Álvares, que
substitui interinamente um desembargador da 4ª Turma do
TRF, aguardava o agravo de instrumento da AGU para analisar
os dois recursos apresentados. Ele
pode cassar ou manter a liminar
que suspende o diploma.
Os advogados da AGU e os da
Fenaj questionam a legitimidade
de a ação civil pública ter sido movida pelo Ministério Público Federal, que não figura como parte
interessada, segundo eles.
Segundo a juíza Carla Rister, enquanto a liminar continuar válida, cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a obtenção do
registro com o fim da obrigatoriedade do diploma.
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