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São Paulo, terça-feira, 28 de janeiro de 2003

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Fundo não garante benefício integral

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Mesmo com a criação de fundos para complementar suas aposentadorias, os servidores públicos não terão a garantia de receber um benefício equivalente ao salário integral na reforma da Previdência. Os mais prejudicados serão os funcionários mais velhos, mulheres e professores.
O governo, no entanto, não deverá conseguir acabar com o pagamento de aposentadorias integrais para os funcionários públicos já em 2003.
No cenário mais otimista, isso aconteceria somente em meados do ano que vem.
A reforma proposta pelo PT prevê a unificação dos regimes previdenciários da iniciativa privada e do setor público.
Pela regra única, a aposentadoria dos servidores públicos estará limitada ao teto dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -atualmente R$ 1.561.
O servidor poderá contribuir para fundos de previdência patrocinados pela União, pelos Estados e municípios para complementar o benefício limitado ao teto. A idéia do ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, é criar fundos de Contribuição Definida (CD).
Nessa modalidade, o valor do benefício não é certo. Vai depender de quanto os servidores e os governos contribuirão e dos rendimentos dessas contribuições ao longo do tempo.
Técnicos do governo explicam que, se os fundos fossem de Benefício Definido (BD), praticamente não haveria mudanças em relação ao atual sistema previdenciário, e a reforma seria inócua. No BD, o servidor poderia garantir a aposentadoria com o salário integral.
Pelas regras dos planos CD, são definidas alíquotas de contribuição, e o governo contribui na mesma proporção que os servidores. Quanto menor o tempo de contribuição para esses fundos, menor será o valor do benefício no momento da aposentadoria.

Mulheres e professores
Os técnicos lembram que essa modalidade afetaria as categorias que contribuem por menos tempo ao sistema: mulheres, que se aposentam cinco anos mais cedo que os homens, e professores, que têm direito à aposentadoria especial cinco anos antes dos demais funcionários.
Também sairiam perdendo os servidores mais velhos. Eles estão mais próximos da aposentadoria e contribuirão por menos tempo dentro das regras novas para complementar o benefício. Para eles, no entanto, existe ainda a compensação da regra de transição que o governo pretende criar.
Na transição, para o tempo de trabalho acumulado até a reforma valerão as regras atuais de aposentadoria, isto é, o benefício integral. Desse modo, o servidor terá direito a uma aposentadoria integral proporcional ao tempo acumulado.
Para evitar uma avalanche de ações judiciais, o governo só poderá acabar com o pagamento do benefício integral e instituir o teto único depois que os fundos de previdência complementar começarem a funcionar.

Fundos
Isso dependerá da aprovação da reforma (emenda constitucional), que está prevista para acontecer ainda neste ano.
Mas, para os fundos iniciarem suas operações, será necessária ainda a aprovação de pelo menos duas leis (uma complementar e outra ordinária) e dos regimentos dos próprios fundos.
"O governo vai perder pelo menos dois anos para conseguir colocar esses fundos em operação", avalia o ex-ministro da Previdência Waldeck Ornélas.
Para ele, o único atalho para esse caminho seria iniciar a reforma aprovando o PL-9 -projeto de lei complementar enviado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que estabelece as regras para a criação dos fundos de previdência do setor público.
A diferença entre o projeto de FHC e a proposta do governo PT é que o PL-9 vale apenas para os servidores públicos que ingressarem no funcionalismo depois da aprovação da lei. A reforma do PT quer alcançar os servidores que já estão no sistema.


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