|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUDICIÁRIO
Por meio de liminar, STF dá benefício de até R$ 3.000 e consegue evitar paralisação marcada para hoje
Auxílio-moradia aborta greve de juízes
MARTA SALOMON
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
O pagamento imediato de um
adicional ao salário entre R$ 1.969
e R$ 3.000 a todos os juízes, inclusive aposentados, determinado
ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), abortou a greve dos
membros do Poder Judiciário
marcada para hoje.
""Estamos abertos à crítica, mas
a sociedade precisa entender que
estamos diante de uma situação
anormal, a greve da magistratura", justificou o presidente do
STF, Carlos Velloso, ao final de
uma operação que comandou para uma consulta à cúpula do Judiciário e dos demais Poderes, assim como aos integrantes do comando grevista.
Trata-se de uma solução paliativa para evitar a greve dos juízes
diante do impasse em que se
transformou a fixação do teto salarial do funcionalismo público,
que deverá garantir reajustes salariais para os juízes de quase 70%,
em alguns casos.
O pagamento da remuneração
extra será feito com base em liminar (sentença provisória) concedida pelo ministro Nelson Jobim,
indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para o cargo e seu principal interlocutor no
STF. Jobim evitou falar sobre a
decisão. ""Quem fala é o ministro
Velloso", disse.
A liminar concede aos ministros do STF equivalência na remuneração paga a uma parcela
dos 513 deputados a título de auxílio-moradia e estende esse benefício aos juízes.
Deputados têm direito a apartamento funcional, indenização
com gasto de hotel em Brasília ou
a opção de um auxílio-moradia
de R$ 3.000.
O valor do adicional de até R$
3.000 deixará de ser pago aos juízes assim que for fixado o novo teto salarial do funcionalismo em
R$ 12.720, que tornará permanentes os aumentos salariais concedidos aos juízes.
A pretexto de representar um
auxílio-moradia, o pagamento
extra será estendido a todos os
juízes, mesmo os aposentados e
aqueles que já ocupam imóvel
funcional, afirmou o ministro
Marco Aurélio de Mello, do STF,
que ajudou a articular a saída para
a ameaça de greve.
O auxílio contará como base do
salário, sobre o qual incidirá até o
pagamento de gratificação por
tempo de serviço.
Para que os juízes e ministros de
tribunais superiores não tenham
de devolver o dinheiro depois de
uma decisão definitiva sobre o
auxílio-moradia, a liminar manda
respeitar o limite de R$ 12.720
-valor do futuro teto salarial.
O STF não informou ontem
quanto custará aos cofres públicos o pagamento do benefício.
O ministro Marco Aurélio insistiu, porém, que o orçamento do
Poder Judiciário é suficiente para
bancar o pagamento.
A concessão da liminar em pleno domingo foi uma clara manobra para impedir a greve da magistratura.
O mandado de segurança que
deu origem ao pagamento foi
apresentado em setembro de 1999
pela Ajufe (Associação dos Juízes
Federais do Brasil). Ainda no ano
passado, recebeu um parecer
contrário do procurador-geral da
República, Geraldo Brindeiro.
Texto Anterior: Ministério Público: Salário marca a eleição na Procuradoria Próximo Texto: ACM critica a concessão de liminar Índice
|