São Paulo, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2000


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JUDICIÁRIO
Por meio de liminar, STF dá benefício de até R$ 3.000 e consegue evitar paralisação marcada para hoje
Auxílio-moradia aborta greve de juízes


MARTA SALOMON
ISABEL VERSIANI

da Sucursal de Brasília
O pagamento imediato de um adicional ao salário entre R$ 1.969 e R$ 3.000 a todos os juízes, inclusive aposentados, determinado ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), abortou a greve dos membros do Poder Judiciário marcada para hoje.
""Estamos abertos à crítica, mas a sociedade precisa entender que estamos diante de uma situação anormal, a greve da magistratura", justificou o presidente do STF, Carlos Velloso, ao final de uma operação que comandou para uma consulta à cúpula do Judiciário e dos demais Poderes, assim como aos integrantes do comando grevista.
Trata-se de uma solução paliativa para evitar a greve dos juízes diante do impasse em que se transformou a fixação do teto salarial do funcionalismo público, que deverá garantir reajustes salariais para os juízes de quase 70%, em alguns casos.
O pagamento da remuneração extra será feito com base em liminar (sentença provisória) concedida pelo ministro Nelson Jobim, indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para o cargo e seu principal interlocutor no STF. Jobim evitou falar sobre a decisão. ""Quem fala é o ministro Velloso", disse.
A liminar concede aos ministros do STF equivalência na remuneração paga a uma parcela dos 513 deputados a título de auxílio-moradia e estende esse benefício aos juízes.
Deputados têm direito a apartamento funcional, indenização com gasto de hotel em Brasília ou a opção de um auxílio-moradia de R$ 3.000.
O valor do adicional de até R$ 3.000 deixará de ser pago aos juízes assim que for fixado o novo teto salarial do funcionalismo em R$ 12.720, que tornará permanentes os aumentos salariais concedidos aos juízes.
A pretexto de representar um auxílio-moradia, o pagamento extra será estendido a todos os juízes, mesmo os aposentados e aqueles que já ocupam imóvel funcional, afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, que ajudou a articular a saída para a ameaça de greve.
O auxílio contará como base do salário, sobre o qual incidirá até o pagamento de gratificação por tempo de serviço.
Para que os juízes e ministros de tribunais superiores não tenham de devolver o dinheiro depois de uma decisão definitiva sobre o auxílio-moradia, a liminar manda respeitar o limite de R$ 12.720 -valor do futuro teto salarial.
O STF não informou ontem quanto custará aos cofres públicos o pagamento do benefício.
O ministro Marco Aurélio insistiu, porém, que o orçamento do Poder Judiciário é suficiente para bancar o pagamento.
A concessão da liminar em pleno domingo foi uma clara manobra para impedir a greve da magistratura.
O mandado de segurança que deu origem ao pagamento foi apresentado em setembro de 1999 pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Ainda no ano passado, recebeu um parecer contrário do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.


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