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DINHEIRO PÚBLICO/OUTRO LADO
Jucá tentou em 2004 desfazer documento pelo qual assumiu papel de principal pagador
Ministro diz que garantia foi dada por sócio
DO ENVIADO ESPECIAL A IPIXUNA
O ministro da Previdência Social, Romero Jucá (PMDB-RR),
argumentou no último sábado,
por meio de sua assessoria, que as
fazendas no Amazonas foram dadas como garantia ao Basa (Banco
da Amazônia) pelo seu ex-sócio,
Luiz Carlos Fernandes de Oliveira, e não por ele, Jucá.
Procurado na última sexta-feira
e no último sábado, o ministro se
recusou a falar com a Folha sobre
o assunto. Mandou dizer, pela assessoria, que somente se manifestaria por meio de seu advogado,
Márcio Lima. Segundo a assessoria, o advogado também não dará
entrevista à reportagem, limitando-se à divulgação de texto.
A assessoria leu a íntegra da manifestação: "O ministro nunca teve essas propriedades. Elas foram
dadas como garantia para o novo
sócio, chamado Luiz Carlos [Fernandes de Oliveira], porque, na
consolidação da dívida e na transferência de cotas, era necessário
que fossem dadas garantias, e essas garantias foram dadas então
pelo novo proprietário".
Indagada sobre o fato de a garantia ser anterior à saída de Jucá
e à entrada de Oliveira na empresa e em nenhum momento o documento registrar qualquer suposta transferência de cotas da
empresa Frangonorte, a assessoria do ministro informou que "a
resposta é essa mesmo".
O documento foi assinado por
Jucá, junto com representantes do
Basa e com seu outro sócio, Getúlio Cruz, em 12 de agosto de 1996.
Por esse instrumento, registrado
em cartório de Boa Vista (RR), o
ministro e Cruz apresentaram as
sete propriedades rurais como garantias ao banco, sem mencionar
possível transferência de cotas.
O documento acrescentou as
garantias, mas ratificou integralmente outro documento, de 20 de
dezembro de 1995, pelo qual o ministro e Cruz assumiram as dívidas e o papel de principais pagadores e fiadores do negócio.
O segundo documento tratou-se de uma "re-ratificação" da assunção da dívida, e não transferiu
responsabilidades para Luiz Carlos Fernandes de Oliveira, o dono
das supostas propriedades rurais.
Ele figurou apenas como "interveniente hipotecante" (terceiro,
não devedor, que teve um bem hipotecado em favor do devedor
real). Oliveira não figurava como
devedor do banco e ainda não era
sócio de Jucá, isso só ocorreu meses depois, segundo as alterações
contratuais da Frangonorte.
Na data da assinatura do documento, Jucá era o dono de metade
das cotas da empresa Frangonorte, devedora do Basa. Ele e seu então sócio, Getúlio Cruz, são identificados no documento como
"fiadores e principais pagadores".
Pelo Código Civil, o devedor pode apresentar bens de terceiros
para hipoteca, mas segue sendo o
responsável por essas garantias e
pelo pagamento da dívida.
Acórdãos de diferentes tribunais apontam que o devedor não
pode ser substituído inteiramente, numa ação judicial de execução de dívida, por um simples "interveniente" dono de imóvel alienado em favor do devedor.
A cessão das ações da Frangonorte de Jucá para Luiz Carlos
Fernandes de Oliveira, morador
do Ceará, foi duramente questionada pelo banco, que nas ações
judiciais de execução de dívida
continua considerando o ministro e seu ex-sócio, Getúlio Cruz,
os reais devedores.
Em 2004, o ministro abriu uma
ação judicial para tentar desfazer
o documento pelo qual assumiu a
fiança e o papel de principal pagador. Ele alega ter sido vítima de
uma "armadilha" promovida pelo Basa, que teria "forçado" a assunção das dívidas.
(RUBENS VALENTE)
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