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BNDES tenta garantir o leilão na Justiça
CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local
O governo tenta anular hoje na
Justiça a liminar do juiz federal
João Batista Gonçalves que suspendeu o leilão de privatização da
Companhia Vale do Rio Doce,
previsto para amanhã.
Advogados do BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) passaram o
fim-de-semana redigindo o recurso. Hoje, o advogado do BNDES
em São Paulo Arnaldo Montenegro entregará o documento ao
TRF (Tribunal Regional Federal).
A liminar foi concedida sexta-feira por Gonçalves, juiz da 6¦
Vara da Justiça Federal em São
Paulo. Ele acatou três argumentos
contra a privatização apresentados
em ação popular proposta por um
grupo de advogados.
Entre os autores da ação estão
Celso Antônio Bandeira de Mello,
professor de Direito Administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), e
Fábio Konder Comparato, professor de Direito Comercial da USP
(Universidade de São Paulo).
Notória circulação
A liminar é uma decisão de caráter provisório que pode ser modificada no julgamento final da ação.
Ela é concedida quando há risco de
lesão iminente e irreparável.
O juiz acatou o argumento de
que o BNDES desrespeitou a lei
que regulamenta as privatizações
ao não publicar o edital do leilão
em jornais de ``notória circulação
nacional''. Ele foi publicado no
``Diário Oficial'', ``Gazeta Mercantil'' e ``Jornal do Comércio''.
Os advogados também sustentaram que o governo não apresentou
justificativa para a venda da estatal
-outra exigência da lei.
O terceiro argumento ataca o fato de que o leilão vai transferir à
iniciativa privada o direito de exploração de jazidas minerais ainda
nem descobertas. Com isso, disseram os advogados, desrespeitou-se a exigência de prévia avaliação do bem a ser privatizado.
O recurso do BNDES será encaminhado ao presidente do TRF.
Qualquer que seja a decisão, cabe
novo recurso ao plenário do mesmo tribunal. O passo seguinte é o
STJ (Superior Tribunal de Justiça).
``Os vícios do edital são tão visíveis que nem cogito da possibilidade de o tribunal suspender a liminar'', disse Bandeira de Mello.
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