São Paulo, quinta, 28 de maio de 1998

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TELESSORTEIOS
Telesp promete bloquear ligações desse tipo em 48 horas
Liminar da Justiça suspende sorteio 0900 em redes de TV

XICO SÁ
da Reportagem Local

O juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara da Justiça Federal, de São Paulo, suspendeu ontem, por meio de uma liminar (decisão provisória) os telessorteios realizados pelo número 0900.
Todas as emissoras estão proibidas de promover os sorteios no país. As TVs que mais utilizam este jogo são a Globo, SBT, Bandeirantes, Record, CNT e Manchete.
A direção da Telesp prometeu ao juiz bloquear, em um prazo de 48 horas, as ligações para este tipo de jogo. Segundo a companhia, o bloqueio não foi feito imediatamente para evitar problemas técnicos, como uma possível pane no sistema telefônico.
As emissoras de televisão e empresas que realizam os sorteios irão recorrer para mudar a decisão. Informaram, no entanto, que só irão se pronunciar sobre o assunto depois de informadas pela Justiça.
Somente no ano passado, o esquema do 0900 arrecadou R$ 276 milhões, de acordo com informações obtidas pela CPI da Assembléia Legislativa de São Paulo.
A Folha revelou, em reportagens publicadas em setembro e outubro do ano passado, que as emissoras utilizavam entidades filantrópicas como desculpa legal para para faturar com os sorteios.
Estas entidades recebiam menos de 5% do total arrecadado pelas TVs e empresas responsáveis pelo esquema do 0900.
Por iniciativa do deputado estadual paulista José Carlos Tonin (PMDB) e do procurador da República André de Carvalho Ramos foram encaminhadas ações para tentar suspender o jogo por meio meio da Justiça Federal
Uma primeira liminar, concedida em dezembro do ano passado, chegou a proibir, pelo menos teoricamente, os sorteios na TV.
Na prática, no entanto, o jogo prosseguiu normalmente, pois as emissoras alegaram não ter recebido qualquer intimação.
Ao mesmo tempo, uma portaria do Ministério da Justiça acabou abrindo as portas outra vez para a continuação do 0900.
Segundo a determinação do governo federal, as emissoras e os promotores desse tipo de jogo precisariam apenas destinar 10% da receita bruta de cada sorteio para entidades filantrópicas.

Nova liminar
No texto da nova liminar, o juiz da 15ª Vara Federal diz que, apesar de o governo ter editado a nova regulamentação, por meio da portaria número 1287/97, as irregularidades nos telessorteios não foram sanadas.
Segundo o juiz, a portaria é ilegal, por contrariar a Lei 5.768/71, que autorizava as instituições filantrópicas a realizarem um sorteio por ano de um bem que tivessem recebido como doação.
A lei de 1971, segundo o juiz, queria evitar justamente o enriquecimento de particulares com a exploração dos sorteios.
"As entidades recebem muito pouco diante do arrecadado, demonstrando-se assim que quem lucra com a atividade não são as mesmas", diz o texto da liminar.



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