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TELESSORTEIOS
Telesp promete bloquear ligações desse tipo em 48 horas
Liminar da Justiça suspende
sorteio 0900 em redes de TV
XICO SÁ
da Reportagem Local
O juiz Marcelo Mesquita Saraiva,
da 15ª Vara da Justiça Federal, de
São Paulo, suspendeu ontem, por
meio de uma liminar (decisão provisória) os telessorteios realizados
pelo número 0900.
Todas as emissoras estão proibidas de promover os sorteios no
país. As TVs que mais utilizam este jogo são a Globo, SBT, Bandeirantes, Record, CNT e Manchete.
A direção da Telesp prometeu ao
juiz bloquear, em um prazo de 48
horas, as ligações para este tipo de
jogo. Segundo a companhia, o
bloqueio não foi feito imediatamente para evitar problemas técnicos, como uma possível pane no
sistema telefônico.
As emissoras de televisão e empresas que realizam os sorteios
irão recorrer para mudar a decisão. Informaram, no entanto, que
só irão se pronunciar sobre o assunto depois de informadas pela
Justiça.
Somente no ano passado, o esquema do 0900 arrecadou R$ 276
milhões, de acordo com informações obtidas pela CPI da Assembléia Legislativa de São Paulo.
A Folha revelou, em reportagens
publicadas em setembro e outubro do ano passado, que as emissoras utilizavam entidades filantrópicas como desculpa legal para
para faturar com os sorteios.
Estas entidades recebiam menos
de 5% do total arrecadado pelas
TVs e empresas responsáveis pelo
esquema do 0900.
Por iniciativa do deputado estadual paulista José Carlos Tonin
(PMDB) e do procurador da República André de Carvalho Ramos
foram encaminhadas ações para
tentar suspender o jogo por meio
meio da Justiça Federal
Uma primeira liminar, concedida em dezembro do ano passado,
chegou a proibir, pelo menos teoricamente, os sorteios na TV.
Na prática, no entanto, o jogo
prosseguiu normalmente, pois as
emissoras alegaram não ter recebido qualquer intimação.
Ao mesmo tempo, uma portaria
do Ministério da Justiça acabou
abrindo as portas outra vez para a
continuação do 0900.
Segundo a determinação do governo federal, as emissoras e os
promotores desse tipo de jogo
precisariam apenas destinar 10%
da receita bruta de cada sorteio
para entidades filantrópicas.
Nova liminar
No texto da nova liminar, o juiz
da 15ª Vara Federal diz que, apesar
de o governo ter editado a nova regulamentação, por meio da portaria número 1287/97, as irregularidades nos telessorteios não foram
sanadas.
Segundo o juiz, a portaria é ilegal, por contrariar a Lei 5.768/71,
que autorizava as instituições filantrópicas a realizarem um sorteio por ano de um bem que tivessem recebido como doação.
A lei de 1971, segundo o juiz,
queria evitar justamente o enriquecimento de particulares com a
exploração dos sorteios.
"As entidades recebem muito
pouco diante do arrecadado, demonstrando-se assim que quem
lucra com a atividade não são as
mesmas", diz o texto da liminar.
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