São Paulo, terça-feira, 28 de agosto de 2001

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INTELIGÊNCIA MILITAR

Documentos recolhidos em Marabá são declarados sigilosos por juiz, que concedeu liminar a pedido da AGU

TRF manda devolver papéis do Exército

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A União entrou na Justiça em defesa do Exército e obteve decisão que obriga o Ministério Público a devolver à corporação os documentos apreendidos em Marabá (PA) e declara sigilosos os dados recolhidos nas investigações de procuradores da República sobre a atuação militar na região.
A pedido da AGU (Advocacia Geral da União), o juiz João Batista Moreira, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região (Brasília), concedeu liminar contra a ordem de busca e apreensão dos documentos na casa do Exército em Marabá, que havia sido dada pela Justiça Federal no Pará.
A União entrou com mandado de segurança no TRF no último dia 20. Moreira examinou o pedido de liminar na condição de relator da ação. Inicialmente ele negara o pedido, dizendo que a União não era parte diretamente interessada, e sim o Exército. Diante da insistência da AGU, ele reconsiderou esse entendimento na última sexta-feira e determinou a devolução do material apreendido.
A decisão foi tomada um dia antes de o Exército fazer solenidade em comemoração do Dia do Soldado, na qual emitiu ordem do dia com duras críticas ao Ministério Público e à imprensa em razão da apreensão e da divulgação dos documentos.
Os procuradores que atuam nessas investigações poderiam tentar cassar a decisão por meio de recurso, mas consideraram desnecessária essa providência. Segundo um deles, os documentos já haviam sido entregues à Justiça Federal no Pará e agora deverão ser devolvidos ao Exército.
Ele disse que a liminar não atrapalhará as investigações sobre a atuação do Exército no sul do Pará. Se necessário, eles irão pedir no futuro novo acesso aos documentos. Reportagem publicada pela Folha no último dia 2 de agosto, com base nos documentos apreendidos, revelou que o Exército pratica uma política de inteligência que classifica os movimentos sociais como "forças adversas" e admite "arranhar direitos dos cidadãos" em nome da manutenção da ordem pública.
A AGU argumentou que o Ministério Público havia requerido acesso apenas a documentos sobre a guerrilha do Araguaia e que o juiz de Marabá ampliara indevidamente o alcance do pedido.
"A forma como a autorização foi dada permitiu aos oficiais de Justiça recolherem, aleatoriamente, documentos das mais diversas ordens, muitos de caráter sigiloso, sem nenhuma conexão com os inquéritos civis públicos que o Ministério Público pretende instruir." Outro argumento da AGU foi que os procuradores teriam permitido indevidamente a divulgação de informações e documentos sigilosos. O governo alegou ainda que o Ministério Público afirmara judicialmente que havia esbarrado em dificuldade para obter dados sobre a guerrilha do Araguaia diretamente do Exército sem que os tivesse solicitado antes ao Ministério da Defesa.
Por fim, a AGU disse que o Ministério Público só poderia ter ficado dez dias úteis com o material e que extrapolou esse prazo. Segundo o órgão, a liminar de 25 de julho último estabelecera o período. Um dos procuradores, que falou em caráter reservado, disse que a ordem de busca e apreensão fora obtida dentro da legalidade.
Ele disse que, na ocasião, havia apenas indícios de que a casa onde estavam guardados os documentos era usada pelo Exército. A informação extra-oficial era que se tratava de uma suposta agência de notícias.



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