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INTELIGÊNCIA MILITAR
Documentos recolhidos em Marabá são declarados sigilosos por juiz, que concedeu liminar a pedido da AGU
TRF manda devolver papéis do Exército
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A União entrou na Justiça em
defesa do Exército e obteve decisão que obriga o Ministério Público a devolver à corporação os documentos apreendidos em Marabá (PA) e declara sigilosos os dados recolhidos nas investigações
de procuradores da República sobre a atuação militar na região.
A pedido da AGU (Advocacia
Geral da União), o juiz João Batista Moreira, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região (Brasília), concedeu liminar contra a
ordem de busca e apreensão dos
documentos na casa do Exército
em Marabá, que havia sido dada
pela Justiça Federal no Pará.
A União entrou com mandado
de segurança no TRF no último
dia 20. Moreira examinou o pedido de liminar na condição de relator da ação. Inicialmente ele negara o pedido, dizendo que a União
não era parte diretamente interessada, e sim o Exército. Diante da
insistência da AGU, ele reconsiderou esse entendimento na última
sexta-feira e determinou a devolução do material apreendido.
A decisão foi tomada um dia antes de o Exército fazer solenidade
em comemoração do Dia do Soldado, na qual emitiu ordem do
dia com duras críticas ao Ministério Público e à imprensa em razão
da apreensão e da divulgação dos
documentos.
Os procuradores que atuam
nessas investigações poderiam
tentar cassar a decisão por meio
de recurso, mas consideraram
desnecessária essa providência.
Segundo um deles, os documentos já haviam sido entregues à Justiça Federal no Pará e agora deverão ser devolvidos ao Exército.
Ele disse que a liminar não atrapalhará as investigações sobre a
atuação do Exército no sul do Pará. Se necessário, eles irão pedir
no futuro novo acesso aos documentos. Reportagem publicada
pela Folha no último dia 2 de
agosto, com base nos documentos apreendidos, revelou que o
Exército pratica uma política de
inteligência que classifica os movimentos sociais como "forças
adversas" e admite "arranhar direitos dos cidadãos" em nome da
manutenção da ordem pública.
A AGU argumentou que o Ministério Público havia requerido
acesso apenas a documentos sobre a guerrilha do Araguaia e que
o juiz de Marabá ampliara indevidamente o alcance do pedido.
"A forma como a autorização
foi dada permitiu aos oficiais de
Justiça recolherem, aleatoriamente, documentos das mais diversas
ordens, muitos de caráter sigiloso,
sem nenhuma conexão com os
inquéritos civis públicos que o
Ministério Público pretende instruir." Outro argumento da AGU
foi que os procuradores teriam
permitido indevidamente a divulgação de informações e documentos sigilosos. O governo alegou ainda que o Ministério Público afirmara judicialmente que havia esbarrado em dificuldade para
obter dados sobre a guerrilha do
Araguaia diretamente do Exército
sem que os tivesse solicitado antes
ao Ministério da Defesa.
Por fim, a AGU disse que o Ministério Público só poderia ter ficado dez dias úteis com o material
e que extrapolou esse prazo. Segundo o órgão, a liminar de 25 de
julho último estabelecera o período. Um dos procuradores, que falou em caráter reservado, disse
que a ordem de busca e apreensão
fora obtida dentro da legalidade.
Ele disse que, na ocasião, havia
apenas indícios de que a casa onde estavam guardados os documentos era usada pelo Exército. A
informação extra-oficial era que
se tratava de uma suposta agência
de notícias.
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