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CASO TRT-SP
Ministério Público afirma que denúncia foi modificada; ex-senador é acusado de participar do desvio de R$ 169 mi
Procuradora contesta absolvição de
Estevão
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
ofereceu ontem apelação contra a
sentença do juiz Casem Mazloum
que absolveu o senador cassado
Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, proprietários da Incal, empresa responsável pela construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
A procuradora regional da República Janice Ascari pede que a
sentença de Mazloum, na ação
penal do suposto desvio de R$ 169
milhões, seja integralmente reformada pelo TRF (Tribunal Regional Federal). E requer a rejeição
da decisão de Mazloum, que modificou a denúncia, dando aos fatos outra roupagem jurídica.
Mazloum entendeu não ter havido crime de corrupção, mas de
tráfico de influência, pelo qual o
juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 3 anos
de reclusão mais multa.
O MPF também apelou no processo movido apenas contra Nicolau, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Mazloum havia afastado o crime de evasão de
divisas, por entender que está implícito na lavagem de dinheiro,
pela qual Nicolau foi condenado a
5 anos de reclusão mais multa.
Janice pede a condenação de todos os acusados às penas em patamares "próximos do máximo legal" (com adequação, pela idade
de Nicolau). O MPF pede também
a prisão dos réus, "tão logo seja
concluído o julgamento". Janice
diz que não houve irregularidade
na juntada dos documentos, que
"foram na verdade desconsiderados como prova dos delitos cometidos, gerando a absolvição".
Para o MPF, a sentença desprezou o fato de que os órgãos públicos estão dispensados de autenticar as cópias. Os documentos estrangeiros referentes às contas
"Leo Green" e "James Towers", titularizadas por Estevão e sua mulher, foram obtidos pela aplicação
das normas do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
Segundo Janice, a sentença de
Mazloum considerou essa prova
"lícita e sem irregularidades". Depois, ao acolher recurso de Estevão, com "argumentos que não
eram novos", o juiz mudou diametralmente de opinião, passando a considerar ilícita a prova".
Com isso, "a quebra do sigilo
bancário de Nicolau foi considerada ato lícito; a de Luiz Estevão,
pelas autoridades norte-americanas, ato ilícito".
"É muito curioso notar que, em
contas bancárias tão intensa e milionariamente movimentadas por
Luiz Estevão, veio ele, somente oito anos depois, negar ser o titular
das mesmas e até dizer que duas
de suas assinaturas e apenas duas,
coincidentemente as que mandam um milhão de dólares para
Nicolau, são falsas."
"Pelo método utilizado [por
Mazloum" para sopesar as provas, admitiu-se que Nicolau recebeu dinheiro de Luiz Estevão, mas
que Luiz Estevão não mandou dinheiro para Nicolau, o que é um
arrematado contra-senso."
Para o MPF, o juiz entendeu que
o crime de peculato só é configurado se o valor estiver na posse do
agente. Nicolau, ao deixar a presidência do TRT, "continuou na
reiteração da mesma prática criminosa, agora na qualidade de
Presidente da Comissão de
Obras".
Para o MPF, "a imputação de
corrupção ativa feita com relação
aos acusados Fábio, José Eduardo
e Luiz Estevão foi afastada pela
sentença em um único parágrafo". "É juridicamente incabível o
enquadramento das condutas como tráfico de influência. Esse delito é apenado mais brandamente
que a corrupção passiva."
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