São Paulo, sábado, 28 de setembro de 2002

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OUTRO LADO

Juiz não comenta apelação feita pelo Ministério Público

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Casem Mazloum não quis comentar os principais pontos da apelação do Ministério Público Federal.
"Não é hábito o juiz ficar comentando as razões de apelação da parte, uma vez que deu a sentença. Ficaria parecendo que há interesse pessoal", disse.
"Não tenho interesse pessoal nenhum, e ainda há três graus de jurisdição [para recursos]". "O juiz, como ser humano, não é infalível", disse Mazloum.
Ao explicar, anteriormente, sua sentença, Mazloum havia dito que o MPF não conseguira provar que Luiz Estevão cometeu corrupção ativa.
"Somente a certeza segura e incontestável de que [Estevão] era sócio [da Incal] poderia, em princípio, conduzir ao início da convicção das condutas que lhe são atribuídas", disse.
"Reconheço que Nicolau recebeu dinheiro da Incal, a título de tráfico de influência. Mas, para condenar por corrupção passiva, é preciso provar que houve um ato em troca de uma vantagem", disse, em julho.
Mazloum recorrera a uma faculdade prevista no Código de Processo Penal e corrigira a denúncia por entender que havia "excessiva atribuição de tipos penais". Deu aos fatos definição jurídica diferente e decidiu que os acusados estavam incursos em outros crimes.



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