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MÍDIA
Investidores estrangeiros precisarão constituir empresas com base na legislação brasileira e ter sede no país; MP vai para o Senado
Câmara aprova MP do capital estrangeiro
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara aprovou ontem por
262 a 53 a medida provisória 70,
que regulamenta a participação,
em até 30% de capital estrangeiro
em jornais, revistas e emissoras de
rádio e TV. Foi retirado da MP o
dispositivo mais polêmico, que
permitia a um acionista ser proprietário de um número ilimitado
de concessões de rádio e TV em
uma mesma localidade.
A MP agora precisa ser aprovada pelo Senado. O artigo 9º da
MP, retirado pelo relator Robson
Tuma (PFL-SP), autorizava a participação de investidores em até
20% do capital das emissoras de
radiodifusão, fora dos limites de
concentração estabelecidos pela
legislação. Pela lei atual, um acionista não pode ter mais de duas
emissoras de TV por Estado ou
mais de seis rádios FMs no país.
O deputado Bispo Rodrigues
(PL-RJ) tentou evitar a votação da
MP, argumentando que a matéria
não havia sido discutida suficientemente. Pediu verificação de
quórum, com o apoio do líder do
PTB, Roberto Jefferson, mas o
projeto de conversão apresentado
por Tuma obteve ampla maioria.
De acordo com o texto aprovado ontem, para participar do capital total ou votante das empresas, os investidores estrangeiros
precisarão constituir empresas
com base na legislação brasileira e
ter sede no país.
Segundo a MP, será considerado nulo qualquer acordo entre sócios, acionistas ou cotistas, ou
qualquer ato ou contrato, que leve
à participação de estrangeiro acima do limite de 30% no capital total ou votante das empresas de
mídia. No caso de emissoras de
TV e rádio, o desrespeito ao limite
de 30% pode implicar perda da
concessão.
A MP prevê também a possibilidade de as empresas de comunicação captarem recursos no mercado financeiro, além da participação de fundos de investimento
participarem do capital de várias
empresas. Estabelece ainda que as
alterações do controle societário
das empresas deverão ser comunicadas ao Congresso. Os diretores e os gerentes de empresas de
radiodifusão deverão ser brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos. Já os técnicos
que operam os equipamentos de
transmissão precisam ser brasileiros ou estrangeiros com residência exclusiva no país.
Não poderão exercer função de
diretor ou gerente de emissora de
rádio e TV pessoas no gozo de
imunidade parlamentar ou de foro especial.
A MP 70 foi editada pelo governo federal a cinco dias do primeiro turno das eleições presidenciais -6 de outubro. O texto regulamenta a emenda constitucional que abriu o capital estrangeiro
das empresas de mídia para estrangeiros. Se não fosse votada
em um prazo de 120 dias, a MP
perderia sua eficácia.
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