São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 2002

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MÍDIA

Investidores estrangeiros precisarão constituir empresas com base na legislação brasileira e ter sede no país; MP vai para o Senado

Câmara aprova MP do capital estrangeiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara aprovou ontem por 262 a 53 a medida provisória 70, que regulamenta a participação, em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. Foi retirado da MP o dispositivo mais polêmico, que permitia a um acionista ser proprietário de um número ilimitado de concessões de rádio e TV em uma mesma localidade.
A MP agora precisa ser aprovada pelo Senado. O artigo 9º da MP, retirado pelo relator Robson Tuma (PFL-SP), autorizava a participação de investidores em até 20% do capital das emissoras de radiodifusão, fora dos limites de concentração estabelecidos pela legislação. Pela lei atual, um acionista não pode ter mais de duas emissoras de TV por Estado ou mais de seis rádios FMs no país.
O deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) tentou evitar a votação da MP, argumentando que a matéria não havia sido discutida suficientemente. Pediu verificação de quórum, com o apoio do líder do PTB, Roberto Jefferson, mas o projeto de conversão apresentado por Tuma obteve ampla maioria.
De acordo com o texto aprovado ontem, para participar do capital total ou votante das empresas, os investidores estrangeiros precisarão constituir empresas com base na legislação brasileira e ter sede no país.
Segundo a MP, será considerado nulo qualquer acordo entre sócios, acionistas ou cotistas, ou qualquer ato ou contrato, que leve à participação de estrangeiro acima do limite de 30% no capital total ou votante das empresas de mídia. No caso de emissoras de TV e rádio, o desrespeito ao limite de 30% pode implicar perda da concessão.
A MP prevê também a possibilidade de as empresas de comunicação captarem recursos no mercado financeiro, além da participação de fundos de investimento participarem do capital de várias empresas. Estabelece ainda que as alterações do controle societário das empresas deverão ser comunicadas ao Congresso. Os diretores e os gerentes de empresas de radiodifusão deverão ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Já os técnicos que operam os equipamentos de transmissão precisam ser brasileiros ou estrangeiros com residência exclusiva no país.
Não poderão exercer função de diretor ou gerente de emissora de rádio e TV pessoas no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.
A MP 70 foi editada pelo governo federal a cinco dias do primeiro turno das eleições presidenciais -6 de outubro. O texto regulamenta a emenda constitucional que abriu o capital estrangeiro das empresas de mídia para estrangeiros. Se não fosse votada em um prazo de 120 dias, a MP perderia sua eficácia.


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