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São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 2003

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PREVIDÊNCIA

Presidente do STF sinalizou que decisões judiciais podem derrubar tentativa do governo de fixar remuneração máxima

Marco Aurélio vê risco jurídico em teto único

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, sinalizou ontem o risco de decisões judiciais futuras tornarem inócuo, pelo menos parcialmente, o esforço do governo pela redução imediata dos gastos com pessoal por meio da fixação do teto salarial único do funcionalismo.
Para ele, parte dos servidores com remuneração acima de R$ 12.720, o limite cogitado pelo governo, encontrará respaldo jurídico para impedir o desconto com base no argumento sobre direito adquirido em relação ao salário ou à aposentadoria em vigor. Para isso, precisaria apenas provar que todos os aumentos salariais foram obtidos a partir de leis válidas.
Ele protestou contra o risco de o tribunal vir a ser responsabilizado pelo fracasso de políticas governamentais. "Vamos parar com a mania de achar que podemos lançar no mundo jurídico normas com eficácia retroativa. O Judiciário fica depois como responsável pelo fato de as políticas governamentais não terem dado certo. Fica como vilão", afirmou ele.
Marco Aurélio disse que o STF analisaria caso a caso e preservaria as "situações legalmente constituídas". Outro ministro afirmou que há vários casos de supersalários ou superaposentadorias obtidos de forma indevida e, portanto, sujeitos ao desconto após a adoção do teto. Esse seria o caso de professores universitários e policiais federais, entre outros.
Servidores que hoje acumulam salário e aposentadoria acima do teto também poderão ficar protegidos do desconto, na opinião do presidente do Supremo.
Marco Aurélio reafirmou ontem que o teto deveria ser superior a R$ 19 mil, para incluir no salário-base de R$ 12.720, pagos a ministros do STF, e duas gratificações também recebidas por eles: o adicional por tempo de serviço e o jeton por atividade temporária na Justiça Eleitoral.
A adoção de um teto único para os três Poderes é um dos pilares da reforma da Previdência. O objetivo é limitar salários e aposentadorias superiores a ele. Se o direito adquirido for plenamente reconhecido, o teto só teria efeito futuro, ou seja, apenas impedirá o surgimento de novos casos de remuneração acima do limite.
Na hipótese de aprovação do teto e da sua contestação judicial, o STF examinaria pela primeira vez a extensão do direito adquirido e a sua validade em relação a emendas constitucionais. Desde a promulgação da Constituição, em 1988, o tribunal só derrubou duas emendas por outras razões.
A existência de direito adquirido sobre outro item da reforma da Previdência, a contribuição de inativos, é considerada mais polêmica por ministros do Supremo. A criação de um tributo novo seria menos polêmica que o corte salarial para ajuste ao teto.
A reforma administrativa do governo de Fernando Henrique Cardoso, promulgada em 1998, previu a adoção do teto e estabeleceu que o valor seria a remuneração dos ministros do Supremo, mas nunca houve acordo entre os Poderes para colocá-lo em vigor.


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