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JUDICIÁRIO
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirma que a "surpresa" é característica fundamental de uma investigação
Advogados protestam contra operações da PF
UIRÁ MACHADO
DA REDAÇÃO
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Inconformados com as operações de busca e apreensão que a
Polícia Federal tem realizado em
escritórios de advocacia, advogados recorreram ao ministro da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos,
para conter o que consideram um
abuso.
Segundo a OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) de São Paulo, desde janeiro de 2004, a PF entrou e recolheu documentos de
clientes em pelo menos 12 escritórios da capital e cinco em Campinas. No Rio, outros cinco casos foram registrados. Na maioria das
operações, os clientes são alvo de
alguma investigação da PF.
Para o presidente da OAB-SP,
Luiz Flávio Borges D'Urso, "essas
invasões são indefensáveis". Ele
afirma que se trata de "manifesta
ilegalidade" que deve ser impedida. "Tenho absoluta convicção de
que o ministro da Justiça, em sintonia com seu passado e com o
respeito à lei, haverá de concordar
literalmente com nossa posição."
Nesta semana, D'Urso enviou
ao ministro um ofício em que pede uma "solução" que preserve o
exercício da advocacia.
A OAB nacional, por sua vez,
pediu ao ministro que todas as
operações da PF sejam acompanhadas por advogados da Ordem.
Ontem, Thomaz Bastos disse
que ainda não analisou o caso,
mas ressaltou a importância do
"elemento surpresa" nas investigações. "Eu não examinei a hipótese ainda. A característica fundamental da busca e apreensão é a
surpresa. Se for avisada antes, a
operação perde sua finalidade. É
preciso levar isso em conta."
De acordo com o diretor-geral
da PF, Paulo Lacerda, após uma
operação, a OAB é comunicada
para que mande um representante. "Isso é praxe. Temos todo o interesse no convívio harmonioso
com a classe dos advogados."
Opiniões
Para D'Urso, o elemento surpresa não é o foco da discussão.
"Essa manifestação do ministro
da Justiça não entra no mérito da
questão". De acordo com ele, o
problema está já na expedição de
ordens de busca e apreensão.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado e ex-secretário de
Justiça de São Paulo, diz que a responsabilidade pelas operações da
PF em escritórios de advogados é
dos magistrados. "São os juízes
que deferem os mandados."
"Estamos em um período inusitado no que diz respeito ao cumprimento da lei e às prerrogativas
do advogado." Para Mariz de Oliveira, nem no regime militar "foi
tão difícil advogar como agora".
Alexandre de Moraes, secretário de Justiça do Estado de São
Paulo e professor de direito constitucional da USP, considera um
abuso a invasão de escritórios e a
apreensão de documentos de
clientes. Ele cita o artigo 133 da
Constituição, que garante a inviolabilidade do advogado no exercício de sua profissão.
"Se a PF faz uma busca por documentos que o advogado obteve
ao exercer sua função, há uma
violação da própria profissão.
Sem essa garantia, a advocacia seria impraticável", afirma. "Se o
advogado comete um ilícito, a situação é outra, porque não está
exercendo sua função. Então pode ser investigado."
O presidente da Comissão de
Prerrogativas da OAB-SP, Mário
de Oliveira Filho, menciona o artigo 7º do Estatuto da Advocacia
(lei federal nº 8.906/94), que atribui ao advogado o direito de ter
respeitada a inviolabilidade de
seu escritório e arquivos. "O que
se pretende é assegurar a liberdade de defesa", diz.
O advogado criminalista Celso
Vilardi disse discordar da proposta para que a OAB acompanhe as
operações. "Isso seria chancelar
uma ilegalidade", afirmou.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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