São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 2005

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JUDICIÁRIO

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirma que a "surpresa" é característica fundamental de uma investigação

Advogados protestam contra operações da PF

UIRÁ MACHADO
DA REDAÇÃO

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Inconformados com as operações de busca e apreensão que a Polícia Federal tem realizado em escritórios de advocacia, advogados recorreram ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para conter o que consideram um abuso.
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, desde janeiro de 2004, a PF entrou e recolheu documentos de clientes em pelo menos 12 escritórios da capital e cinco em Campinas. No Rio, outros cinco casos foram registrados. Na maioria das operações, os clientes são alvo de alguma investigação da PF.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, "essas invasões são indefensáveis". Ele afirma que se trata de "manifesta ilegalidade" que deve ser impedida. "Tenho absoluta convicção de que o ministro da Justiça, em sintonia com seu passado e com o respeito à lei, haverá de concordar literalmente com nossa posição."
Nesta semana, D'Urso enviou ao ministro um ofício em que pede uma "solução" que preserve o exercício da advocacia.
A OAB nacional, por sua vez, pediu ao ministro que todas as operações da PF sejam acompanhadas por advogados da Ordem.
Ontem, Thomaz Bastos disse que ainda não analisou o caso, mas ressaltou a importância do "elemento surpresa" nas investigações. "Eu não examinei a hipótese ainda. A característica fundamental da busca e apreensão é a surpresa. Se for avisada antes, a operação perde sua finalidade. É preciso levar isso em conta."
De acordo com o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, após uma operação, a OAB é comunicada para que mande um representante. "Isso é praxe. Temos todo o interesse no convívio harmonioso com a classe dos advogados."

Opiniões
Para D'Urso, o elemento surpresa não é o foco da discussão. "Essa manifestação do ministro da Justiça não entra no mérito da questão". De acordo com ele, o problema está já na expedição de ordens de busca e apreensão.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado e ex-secretário de Justiça de São Paulo, diz que a responsabilidade pelas operações da PF em escritórios de advogados é dos magistrados. "São os juízes que deferem os mandados."
"Estamos em um período inusitado no que diz respeito ao cumprimento da lei e às prerrogativas do advogado." Para Mariz de Oliveira, nem no regime militar "foi tão difícil advogar como agora".
Alexandre de Moraes, secretário de Justiça do Estado de São Paulo e professor de direito constitucional da USP, considera um abuso a invasão de escritórios e a apreensão de documentos de clientes. Ele cita o artigo 133 da Constituição, que garante a inviolabilidade do advogado no exercício de sua profissão.
"Se a PF faz uma busca por documentos que o advogado obteve ao exercer sua função, há uma violação da própria profissão. Sem essa garantia, a advocacia seria impraticável", afirma. "Se o advogado comete um ilícito, a situação é outra, porque não está exercendo sua função. Então pode ser investigado."
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, menciona o artigo 7º do Estatuto da Advocacia (lei federal nº 8.906/94), que atribui ao advogado o direito de ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório e arquivos. "O que se pretende é assegurar a liberdade de defesa", diz.
O advogado criminalista Celso Vilardi disse discordar da proposta para que a OAB acompanhe as operações. "Isso seria chancelar uma ilegalidade", afirmou.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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