São Paulo, quarta-feira, 29 de maio de 2002

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JUDICIÁRIO

Projeto vai para o Congresso

STF apresenta proposta para aumento de juízes

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou ontem projeto de lei ao Congresso que prevê aumento salarial para os 3.000 juízes da União retroativo a janeiro de 1998 e pagamento das parcelas atrasadas no prazo de 24 meses, a partir de janeiro de 2003.
O aumento implicará um gasto extra de R$ 783,592 milhões com o pagamento dos atrasados e um acréscimo anual de R$ 78,803 milhões na folha do Poder Judiciário. Serão beneficiados juízes federais, trabalhistas e militares.
Se aprovada, a lei irá elevar os salários de ministros do STF para R$ 17.171,00. A remuneração varia hoje de R$ 10.764,00 a R$ 14.119,00. A mudança nos valores da cúpula da Justiça terá efeito cascata em toda a magistratura. O vencimento irá variar 5% de uma instância para outra.
Para que o aumento seja retroativo, a lei irá autorizar o pagamento de um "abono variável", correspondente à diferença entre a antiga remuneração e o novo salário. Outro projeto em tramitação no Congresso prevê gasto extra de R$ 3 bilhões anuais com o aumento do salário do funcionalismo do Judiciário.
Há quatro anos, quando foi promulgada a emenda constitucional da reforma administrativa, os juízes pressionam por aumento. Há dois, eles obtiveram uma solução paliativa, após ameaça de greve nacional: uma liminar do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nelson Jobim, autorizou o pagamento do auxílio-moradia, de até R$ 3.000. A liminar deve ser cassada.
A emenda constitucional da reforma administrativa, de junho de 1998, previu que o teto do funcionalismo corresponderia ao salário do Supremo e seria fixado por projeto consensual dos três Poderes. O teto asseguraria aumento automático para os magistrados, mas suspenderia vantagens de deputados, como o recebimento acumulado de salário e aposentadoria. Por isso, nunca houve acordo para sua adoção.
O aumento retroativo a janeiro de 1998 foi previsto por uma lei de junho daquele ano, aprovada no pacote da reforma administrativa, e seria aplicado à fixação do teto do funcionalismo.



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