São Paulo, sábado, 29 de junho de 2002

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CASO TRT

Juiz aposentado será transferido da carceragem da Polícia Federal em São Paulo para colônia agrícola no interior

Nicolau é condenado e Estevão, absolvido

Patrícia Santos - 24.jan.2001/Alan Marques - 26.jun.2001/Folha Imagem
O juiz Nicolau dos Santos Neto, ao deixar prédio da PF em SP
Luiz Estevão, ainda senador, discursa no plenário do Senado


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi o único condenado no processo sobre o suposto desvio de dinheiro do Fórum Trabalhista de São Paulo, cuja sentença foi anunciada ontem pela Justiça Federal. Luiz Estevão de Oliveira Neto, que foi cassado pelo Senado Federal, e outros três empresários foram absolvidos.
O Ministério Público Federal, que pediu a condenação máxima para todos os denunciados, informou que irá recorrer da decisão.
Nicolau, 73, ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), foi condenado a oito anos de prisão em regime semi-aberto, ou seja, dentro de 15 ou 20 dias ele será transferido da carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, para uma das duas colônias agrícolas que existem no Estado de São Paulo (em São José do Rio Preto e em Bauru).
Preso desde dezembro de 2000, o juiz aposentado foi acusado pelo Ministério Público dos seguintes crimes: estelionato, peculato, formação de quadrilha, corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Por todos esses crimes, a Procuradoria pediu 38 anos de detenção.
O juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal Criminal, entendeu que Nicolau cometeu apenas os crimes de lavagem de dinheiro (cinco anos de prisão) e de tráfico de influência, usar o cargo em proveito próprio ou de outrem (três anos) -que não havia sido apontado pela Procuradoria.
Além disso, Mazloum condenou o juiz a uma multa de R$ 1,92 milhão e à perda de todos os seus bens em favor da União, inclusive o apartamento de Miami e os cerca de US$ 3,8 milhões depositados na Suíça e em Cayman.
No caso de Nicolau, Mazloum considerou duas atenuantes que reduziram o tempo de prisão de 13 para oito anos. Em primeiro lugar, considerou que Nicolau, por ter mais de 70 anos, pode ser beneficiado pela redução da pena, como determina o Código Penal.
A outra consideração foi mais inusitada. O juiz se baseou no Tratado Internacional de Direitos Civis, assinado em 1992, que proíbe agressões morais a acusados e mesmo a condenados.
Nicolau "foi ridicularizado em cânticos natalinos e em marchas carnavalescas, sofreu agressões morais de determinados órgãos de comunicação, figurou em jogos pela internet, com simulação de agressões físicas e coisas do gênero", informou o juiz.

Acusação
A Procuradoria, que investiga o caso desde 1998, sustentou que dos R$ 234,5 milhões liberados para a construção do fórum, pelo menos R$ 169,5 milhões foram desviados pelo esquema de corrupção liderado por Nicolau.
Segundo os procuradores, fizeram parte do esquema o ex-senador Luiz Estevão, do Grupo OK, e os empresários José Eduardo Correia Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros, proprietários da construtora Incal, responsável pela obra. Em 1999, o Ministério Público descobriu pagamentos da Incal para o Grupo OK.
Além disso, a Procuradoria descobriu contas no exterior envolvendo os acusados.Com os documentos em mãos, a Procuradoria entrou com quatro denúncias na Justiça Federal.
O ex-senador Luiz Estevão e os proprietários da Incal foram absolvidos dos crimes de estelionato, peculato, formação de quadrilha, corrupção, evasão de divisa e falsidade ideológica. O quinto réu, Pedro Rodovalho Marcondes Chaves, apontado pelos procuradores como o responsável pela captação de recursos sem autorização do Banco Central, também foi absolvido.
No primeiro caso, o juiz entendeu que o Ministério Público errou ao incluir vários tipos de crimes para um comportamento único (estelionato, peculato e corrupção). As provas apresentadas pelos procuradores, segundo Mazloum, não foram suficientes para estabelecer vínculos entre os denunciados e as irregularidades.
Para o suposto desvio de R$ 169,5 milhões, o juiz disse que esse valor não ficou provado. "Os próprios peritos da Universidade de São Paulo e do Tribunal de Contas da União reconheceram que não possuíam elementos seguros para tal afirmação." O juiz comparou o valor do desvio ao conceito da verdade absoluta de Joseph Goebels. "Ele dizia que, se uma mentira fosse repetidamente dita, tornaria-se ela uma verdade."



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