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Brechas jurídicas
permitem liminares
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O governo foi surpreendido por
várias liminares contra a realização do leilão do Sistema Telebrás
porque os opositores da privatização conseguiram explorar uma
brecha jurídica que garantiu a pulverização das ações judiciais.
Eles apresentaram argumentos e
pedidos diferentes dos que constavam nas primeiras ações. Com isso, conseguiram liminares no Rio
de Janeiro, no Paraná e na Bahia.
Em tese, os juízes só deveriam
seguir decisões do Superior Tribunal de Justiça que concentraram as
ações em duas Varas da Justiça Federal se considerassem que os argumentos eram os mesmos dos
primeiros processos sobre o leilão.
Consultores jurídicos do Ministério das Comunicações admitiram que sindicatos dos trabalhadores em telecomunicações, procuradores da República e parlamentares da oposição foram bem
sucedidos e que o desejo de centralização do governo fracassou.
Outro motivo é que os juízes federais têm autonomias e não são
obrigados a seguir decisões dos
tribunais superiores.
Em duas decisões, o STJ concentrou as ações populares na 1ª Vara
de Manaus, e as ações civis públicas, que podem ser impetradas
por procuradores e entidades civis, na 8ª Vara de Brasília.
Cada juiz federal que recebeu
uma ação contra a privatização
deveria examinar inicialmente o
que o autor está pedindo e argumentando. Ele só remeteria o processo para o juiz designado pelo
STJ se entendesse que o pedido era
o mesmo de casos já analisados.
O governo pediu ao STJ a concentração das ações para evitar a
"pulverização" da batalha judicial
e ganhar agilidade na defesa.
Uma das facilidades é que surgiu
um novo argumento para pedir a
cassação de liminares: a suposta
impossibilidade de exame das
ações por outros juízes que não os
das Varas designadas.
Nos recursos para cassar as liminares, o governo somou esse argumento a outros dois já existentes: a
decisão do Tribunal de Contas da
União favorável à privatização e a
avaliação de que o adiamento do
leilão lesará a economia e o patrimônio públicos gravemente.
O governo teve uma dificuldade
a mais na ação civil pública em que
a Justiça do Rio concedeu liminar:
a decisão do STJ não foi publicada
ontem no "Diário da Justiça". Segundo a assessoria do órgão, não
houve tempo para a publicação.
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