São Paulo, quarta, 29 de julho de 1998

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Brechas jurídicas permitem liminares

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O governo foi surpreendido por várias liminares contra a realização do leilão do Sistema Telebrás porque os opositores da privatização conseguiram explorar uma brecha jurídica que garantiu a pulverização das ações judiciais.
Eles apresentaram argumentos e pedidos diferentes dos que constavam nas primeiras ações. Com isso, conseguiram liminares no Rio de Janeiro, no Paraná e na Bahia.
Em tese, os juízes só deveriam seguir decisões do Superior Tribunal de Justiça que concentraram as ações em duas Varas da Justiça Federal se considerassem que os argumentos eram os mesmos dos primeiros processos sobre o leilão.
Consultores jurídicos do Ministério das Comunicações admitiram que sindicatos dos trabalhadores em telecomunicações, procuradores da República e parlamentares da oposição foram bem sucedidos e que o desejo de centralização do governo fracassou.
Outro motivo é que os juízes federais têm autonomias e não são obrigados a seguir decisões dos tribunais superiores.
Em duas decisões, o STJ concentrou as ações populares na 1ª Vara de Manaus, e as ações civis públicas, que podem ser impetradas por procuradores e entidades civis, na 8ª Vara de Brasília.
Cada juiz federal que recebeu uma ação contra a privatização deveria examinar inicialmente o que o autor está pedindo e argumentando. Ele só remeteria o processo para o juiz designado pelo STJ se entendesse que o pedido era o mesmo de casos já analisados.
O governo pediu ao STJ a concentração das ações para evitar a "pulverização" da batalha judicial e ganhar agilidade na defesa.
Uma das facilidades é que surgiu um novo argumento para pedir a cassação de liminares: a suposta impossibilidade de exame das ações por outros juízes que não os das Varas designadas.
Nos recursos para cassar as liminares, o governo somou esse argumento a outros dois já existentes: a decisão do Tribunal de Contas da União favorável à privatização e a avaliação de que o adiamento do leilão lesará a economia e o patrimônio públicos gravemente.
O governo teve uma dificuldade a mais na ação civil pública em que a Justiça do Rio concedeu liminar: a decisão do STJ não foi publicada ontem no "Diário da Justiça". Segundo a assessoria do órgão, não houve tempo para a publicação.



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