São Paulo, quarta, 29 de julho de 1998

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PRIVATIZAÇÃO
31 outros pedidos de impedimento da venda hoje foram negados
Três liminares impedem leilão do Sistema Telebrás

e da Agência Folha


Três liminares, duas suspendendo o leilão de todo o Sistema Telebrás e outra suspendendo só a venda da Embratel Participações S.A., foram concedidas ontem por juízes da Justiça Federal do Rio e da Bahia.
Para os consultores jurídicos do Ministério das Comunicações, as decisões inviabilizavam o leilão do Sistema Telebrás, previsto para ser realizado a partir das 10h de hoje.
Os consultores descartaram a realização parcial do leilão, se as liminares não forem cassadas até o início do pregão.
Pelo balanço do ministério, foram apresentadas em todo o país 89 ações contra a realização do leilão, das quais 31 tiveram os pedidos de liminares negados.

Rio
Às 19h de ontem, a juíza Valéria Caldi Magalhães, da 17ª Vara da Justiça Federal do Rio, concedeu liminar para a ação popular ajuizada segunda-feira pelo professor da UFRJ Luiz Pinguelli Rosa.
A ação pede a suspensão de todo o leilão sob o argumento de que houve subavaliação na fixação do preço de venda. Para fundamentar seu pedido, usa um estudo elaborado pela Coppe/UFRJ e pela Unicamp.
O juiz da 6ª Vara Federal da Bahia, Itajiba Neto, também concedeu liminar que suspende o leilão. A ação que originou a liminar foi assinada pelo advogado José Cerqueira Neto, que trabalha com o deputado federal Walter Pinheiro (PT-BA).
De acordo com o advogado, o governo não cumpriu o artigo 11 da Lei de Privatização.
O artigo determina que o governo envie o quadro de pessoal da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no prazo máximo de 90 dias para o Congresso.
"Um ano depois de sancionada a lei, o governo ainda não cumpriu a sua obrigação", disse o deputado Walter Pinheiro.

Embratel
Às 12h20 de ontem, o juiz Edward Carlyle Silva, da 1ª Vara Federal do Rio, já havia concedido liminar a uma ação civil pública ajuizada segunda-feira pelo Ministério Público. Nela, é pedida a suspensão do leilão da Embratel.
As liminares da Bahia e Rio ainda não tinham sido sequer questionadas pelo governo até o fechamento desta edição.
Para a assessoria jurídica do ministério, ainda que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) consiga abrir o leilão, os investidores não irão arriscar a participação enquanto houver pendência judicial.
No início da noite, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, negou o restabelecimento da liminar da Justiça Federal de Campinas que havia suspendido a assembléia da Telebrás que cindiu a estatal em 12 holdings regionais.

Governo
O advogado-geral da União, Geraldo Quintão, disse ontem que grupos corporativistas, políticos e ideológicos "querem transformar o leilão de privatização da Telebrás em campanha eleitoreira". Ele diz que esses grupos estão tumultuando o Poder Judiciário.
Quintão criticou setores do Ministério Público que estariam "se associando a sindicatos" em busca de conveniência ou oportunidades "para colocar a Justiça a serviço do corporativismo". Não citou onde isso estaria ocorrendo.
As liminares contra o leilão foram concedidas apesar da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que todas as ações civis públicas deveriam ser concentradas na 8ª Vara Federal de Brasília.
A Folha apurou que, até o início da tarde, a Justiça Federal do Rio ainda não havia recebido nenhuma comunicação do STJ sobre a decisão de concentrar as ações em Brasília.

Paraná
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (que abrange a região Sul do Brasil e tem sede em Porto Alegre) cassou ontem à noite a liminar concedida na cidade paranaense de Umuarama que suspendia o leilão da Telebrás.
A juíza Ellen Gracie Northfleet, presidente do Tribunal de Porto Alegre, alegou que todas as decisões urgentes em ações populares sobre o leilão da Telebrás que podem resultar em liminar devem ser apreciadas em Manaus.



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