São Paulo, quarta, 29 de julho de 1998

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ORÇAMENTO
FHC impõe veto a artigo da LDO
Congresso não vai ter acesso a custo do Proer

da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique vetou ontem artigo do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 1999 que obrigava o governo a informar, no projeto de Orçamento para o próximo ano, o impacto das operações do Proer (programa de socorro aos bancos privados) nos resultados do Banco Central em 97, 98 e 99.
O acesso às estimativas de quanto o Proer deixará de rombo para o Banco Central foi vetado pelo presidente pelo segundo ano consecutivo. Na LDO do ano passado, que orientou o Orçamento de 98, o Congresso tentou garantir a mesma informação, mas o presidente não permitiu.
Também foi vetado dispositivo da lei que obrigava o governo a aplicar na saúde toda a arrecadação de impostos e contribuições do orçamento da Seguridade Social que exceder a estimativa inicial do Orçamento de 99.
Pelo texto final da LDO, após os vetos, o governo se compromete apenas a investir na saúde em 99 o mesmo volume de recursos que for gasto este ano.
O presidente, ao enviar ao Congresso as "razões do veto", argumenta ser "impossível estimar o impacto das operações do Proer sobre o resultado do Banco Central, o que depende da realização de ativos e execução de garantias".
O Proer foi criado no final de 95 para evitar que a quebra dos bancos Econômico e Nacional se alastrasse por todo o sistema financeiro. O Proer já emprestou R$ 21 bilhões para a transferência de controle acionário e reestruturação de bancos em dificuldades.
Outro veto do presidente impede que o Congresso tenha acesso irrestrito ao Sisbacen (sistema informatizado pelo qual o Banco Central se comunica com os bancos) quando estiver em fase de votação o Orçamento de 99.
De acordo com FHC, o veto quer evitar o acesso a informações que fogem ao Orçamento, como saldos registrados em reservas bancárias e empréstimos concedidos ao sistema financeiro nacional.



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