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ORÇAMENTO
FHC impõe veto a artigo da LDO
Congresso não vai ter acesso a custo do Proer
da Sucursal de Brasília
O presidente Fernando Henrique vetou ontem artigo do projeto
da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para 1999 que obrigava o
governo a informar, no projeto de
Orçamento para o próximo ano, o
impacto das operações do Proer
(programa de socorro aos bancos
privados) nos resultados do Banco
Central em 97, 98 e 99.
O acesso às estimativas de quanto o Proer deixará de rombo para
o Banco Central foi vetado pelo
presidente pelo segundo ano consecutivo. Na LDO do ano passado,
que orientou o Orçamento de 98,
o Congresso tentou garantir a
mesma informação, mas o presidente não permitiu.
Também foi vetado dispositivo
da lei que obrigava o governo a
aplicar na saúde toda a arrecadação de impostos e contribuições
do orçamento da Seguridade Social que exceder a estimativa inicial do Orçamento de 99.
Pelo texto final da LDO, após os
vetos, o governo se compromete
apenas a investir na saúde em 99 o
mesmo volume de recursos que
for gasto este ano.
O presidente, ao enviar ao Congresso as "razões do veto", argumenta ser "impossível estimar o
impacto das operações do Proer
sobre o resultado do Banco Central, o que depende da realização
de ativos e execução de garantias".
O Proer foi criado no final de 95
para evitar que a quebra dos bancos Econômico e Nacional se alastrasse por todo o sistema financeiro. O Proer já emprestou R$ 21 bilhões para a transferência de controle acionário e reestruturação de
bancos em dificuldades.
Outro veto do presidente impede que o Congresso tenha acesso
irrestrito ao Sisbacen (sistema informatizado pelo qual o Banco
Central se comunica com os bancos) quando estiver em fase de votação o Orçamento de 99.
De acordo com FHC, o veto quer
evitar o acesso a informações que
fogem ao Orçamento, como saldos registrados em reservas bancárias e empréstimos concedidos
ao sistema financeiro nacional.
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