São Paulo, quinta-feira, 29 de agosto de 2002

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TRECHO

"São proibidas aos agentes públicos (...) ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, da União, Estados e municípios"
ARTIGO 73 DA LEI 9.504/97
Usado como base pela Procuradoria Regional Eleitoral para pedir explicações das autoridades



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