São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 2000

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RESPONSABILIDADE FISCAL
Cinco ministros já votaram a favor de liminar
STF pode barrar artigo que limita despesa com pessoal

Alan Marques - 29.ago.00/Folha Imagem
Martus Tavares, que defendeu a autonomia na fiscalização da lei de Responsabilidade Fiscal


RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que reparte entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário os limites da despesa com pessoal fixados pela própria lei para a União, Estados e municípios poderá ser suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A concessão de liminar suspendendo esse dispositivo (artigo 20) recebeu ontem o voto favorável de 5 dos 9 ministros presentes ao julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta por partidos da oposição (PT, PSB e PC do B) contra a lei.
O julgamento foi suspenso porque estavam ausentes 2 dos 11 ministros do STF e a concessão da liminar depende do voto favorável de maioria absoluta dos 11 ministros do STF.
Falta, portanto, apenas um voto a favor para a suspensão do artigo 20. O julgamento terá continuidade provavelmente na próxima quarta-feira.
Por unanimidade, os nove ministros rejeitaram a inconstitucionalidade global da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A polêmica surgiu na discussão do artigo 20, que estabelece limites de gastos com pessoal para os Poderes.
Segundo o dispositivo, os limites de gastos com pessoal (percentuais da receita corrente líquida de cada esfera) são os seguintes, na esfera federal: 2,5% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público.
Na esfera estadual, os limites são: 3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público dos Estados.
Na esfera municipal, os limites são: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal define no artigo 19 os limites da receita corrente líquida que podem ser gastos com pessoal. Eles são os seguintes: 50% para a União, 60% para Estados e 60% para municípios.
Se o artigo 20 for suspenso, esses limites não serão atingidos e continuarão em vigor. O ministro Nelson Jobim, que votou contra a concessão da liminar, disse que, se o artigo 20 for suspenso, ""continuarão os conflitos entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo em cada esfera".
O presidente do STF, Carlos Velloso, que votou pela suspensão do artigo, disse que ele é inconstitucional porque os limites de gastos entre os Poderes tem de ser fixado pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e não por lei complementar.


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