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MINISTÉRIO PÚBLICO
STJ reconhece investigação de promotores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 6ª Turma do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) reconheceu o
poder do Ministério Público de
conduzir investigação criminal,
ao julgar um caso específico do
Rio de Janeiro, e restabeleceu
apuração da 9ª Promotoria de Investigações Penais sobre irregularidades no Procon do Estado.
O Tribunal de Justiça havia suspendido a apuração dos promotores, porque considerou que o
caso já estava sendo investigado
pela Polícia Civil e que só ela tinha
essa competência.
O Ministério Público do Estado
do Rio recorreu ao STJ. Dos quatro ministros da 6ª Turma que julgaram o recurso, um deles, Paulo
Medina, concordou com a decisão do tribunal do Rio. Para ele, a
legislação não permite que o Ministério Público conduza investigações criminais.
Dois dos outros três ministros
foram promotores antes de chegarem ao tribunal: Hamilton Carvalhido, no Rio, e Nilson Naves,
em São Paulo.
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