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JANIO DE FREITAS
Desacerto de contas
Por melhor que seja o entendimento entre as equipes
de transição, ou por mais melindrosos que sejam os peessedebistas quanto a críticas de petistas,
o fato é que as obscuridades são
muitas e certas decisões finais,
no governo, criam mais problemas futuros do que atenuam os
já criticáveis.
É o caso, por exemplo, do atropelamento de normas e mesmo
de leis que a Aneel, a Agência
Nacional de Energia Elétrica,
está cometendo para que sejam
liquidadas, até o fim do atual
governo, as operações feitas durante dois anos no Mercado
Atacadista de Energia, o MAE,
no qual todas as empresas geradoras ou distribuidoras do setor
figuram, ora como compradoras, ora como vendedoras de
energia, segundo as circunstâncias. Ou seja, todas são credoras
e todas são devedoras. Para ilustrar: em dado momento, a Light
precisa de mais energia e a compra de Furnas, mas pode, adiante, ter disponibilidade para vender a outras empresas ou à mesma Furnas.
A grandeza desse processo e a
importância desse assunto se
mostram já pelo montante envolvido: cerca de R$ 6 bilhões.
Como a variação e a constância das operações de compra e
venda de energia, entre as empresas, tornam a contabilidade
dessas operações muito complexa, pela quantidade de variáveis envolvidas, para fazê-la é
que foi criado o MAE, que não é,
como o nome faz supor, uma
bolsa de energia. E a complexidade, por sua vez, exigiu a criação de regras que prevenissem
erros, inclusive pela diversidade
dos preços, e divergências nos
acertos de débito/crédito.
As duas bases principais das
regras, porém, foram suspensas
pela Aneel para a liquidação de
final de governo. Uma foi extinguir a auditoria prévia, para
confirmação do que cada empresas tem a receber e a pagar.
Outra foi extinguir a exigência
de garantia bancária para as
operações de quitação.
Com isso, restabeleceu-se a
possibilidade de erros capazes
de efeitos imensos. Para citar
uma das ocorrências prováveis e
mesmo sem novidade: a comprovação, lá adiante, de que dada empresa foi levada a pagar
mais do que devia a obrigará a
recorrer ao Judiciário, para recuperar - em 10 anos de processo, em 20?- o excedente pago.
E as empresas públicas de
energia não podem fazer pagamentos, ainda mais de centenas
de milhões de reais, sem comprovantes inquestionáveis dos
débitos. O que delas está sendo
requerido, sendo hoje o último
dia dos três de prazo para seu
pronunciamento, atropela as
normas de um modo que pode
convir a empresas de energia
privatizadas, mas não às públicas.
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