São Paulo, sexta-feira, 29 de novembro de 2002

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JANIO DE FREITAS

Desacerto de contas

Por melhor que seja o entendimento entre as equipes de transição, ou por mais melindrosos que sejam os peessedebistas quanto a críticas de petistas, o fato é que as obscuridades são muitas e certas decisões finais, no governo, criam mais problemas futuros do que atenuam os já criticáveis.
É o caso, por exemplo, do atropelamento de normas e mesmo de leis que a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, está cometendo para que sejam liquidadas, até o fim do atual governo, as operações feitas durante dois anos no Mercado Atacadista de Energia, o MAE, no qual todas as empresas geradoras ou distribuidoras do setor figuram, ora como compradoras, ora como vendedoras de energia, segundo as circunstâncias. Ou seja, todas são credoras e todas são devedoras. Para ilustrar: em dado momento, a Light precisa de mais energia e a compra de Furnas, mas pode, adiante, ter disponibilidade para vender a outras empresas ou à mesma Furnas.
A grandeza desse processo e a importância desse assunto se mostram já pelo montante envolvido: cerca de R$ 6 bilhões.
Como a variação e a constância das operações de compra e venda de energia, entre as empresas, tornam a contabilidade dessas operações muito complexa, pela quantidade de variáveis envolvidas, para fazê-la é que foi criado o MAE, que não é, como o nome faz supor, uma bolsa de energia. E a complexidade, por sua vez, exigiu a criação de regras que prevenissem erros, inclusive pela diversidade dos preços, e divergências nos acertos de débito/crédito.
As duas bases principais das regras, porém, foram suspensas pela Aneel para a liquidação de final de governo. Uma foi extinguir a auditoria prévia, para confirmação do que cada empresas tem a receber e a pagar. Outra foi extinguir a exigência de garantia bancária para as operações de quitação.
Com isso, restabeleceu-se a possibilidade de erros capazes de efeitos imensos. Para citar uma das ocorrências prováveis e mesmo sem novidade: a comprovação, lá adiante, de que dada empresa foi levada a pagar mais do que devia a obrigará a recorrer ao Judiciário, para recuperar - em 10 anos de processo, em 20?- o excedente pago.
E as empresas públicas de energia não podem fazer pagamentos, ainda mais de centenas de milhões de reais, sem comprovantes inquestionáveis dos débitos. O que delas está sendo requerido, sendo hoje o último dia dos três de prazo para seu pronunciamento, atropela as normas de um modo que pode convir a empresas de energia privatizadas, mas não às públicas.


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