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BAHIAGATE
Destino do senador está com Sarney, que pode ou não acolher o relatório
Por 8 a 7, conselho aprova processo para cassar ACM
RAQUEL ULHÔA
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com apoio dos senadores governistas, o Conselho de Ética do
Senado aprovou ontem, por 8 votos a 7, a abertura de processo por
quebra de decoro contra o senador Antonio Carlos Magalhães
(PFL-BA) por suposto envolvimento nos grampos telefônicos
na Bahia, recomendando a pena
de cassação do mandato.
Agora, o destino de ACM está
nas mãos do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Cabe à Mesa Diretora arquivar a denúncia ou acolher o relatório
aprovado e encaminhar representação ao conselho determinando
abertura de processo.
A decisão da Mesa encerrará o
prazo para que uma eventual renúncia do senador baiano interrompa o processo que, se resultar
na cassação, o tornará inelegível
por oito anos a partir do término
do atual mandato (2010).
O baiano conta com uma decisão de Sarney pelo arquivamento,
mas, caso isso ocorra, poderá haver recurso ao plenário, por iniciativa de partido político ou de
um grupo de senadores.
O relatório aprovado pelo conselho, do senador Geraldo Mesquita Júnior (PSB-AC), não aponta ACM como mandante da escuta telefônica clandestina, mas acusa-o de quebrar o decoro por divulgar à imprensa informações
obtidas ilegalmente.
Para contrapor, o pefelista Paulo Octávio (DF) apresentou um
voto em separado, propondo
simplesmente o arquivamento da
denúncia contra o senador baiano. Foi a única tentativa do PFL de
salvar o mandato de ACM, já que
ele recusou a tentativa de aprovar
a aplicação de uma suspensão
temporária do mandato, que vinha sendo discutida pelos líderes
do PFL, do PSDB e do PMDB como opção intermediária, com
chance de receber maior apoio.
O voto em separado de Paulo
Octávio, recheado de argumentação jurídica e críticas ao relatório
de Mesquita, alega que ACM não
pode ser acusado de quebrar o decoro porque é acusado de ato praticado quando não era senador.
Gravação
O pefelista também contesta a
utilização, pelo relator, de gravação feita pelo jornalista da "IstoÉ"
de uma conversa sua com o senador baiano -sem o conhecimento deste-, para acusá-lo de divulgar informações obtidas nos
grampos ilegais.
"Por estes motivos, considerando que todos os fatos objeto da
presente investigação são anteriores ao exercício do mandato e a
única invocada prova colhida foi
de forma ilícita [a gravação de
conversa por Cunha], incabível a
abertura de processo, em especial
quando, na forma do voto do relator, já se destina a aplicação de pena pré-concebida, situação inadmissível no Estado democrático
de Direito", disse o pefelista.
Em sua defesa, ACM teve discursos tímidos e pouco convincentes, de pefelistas, do peemedebista João Alberto (MA) e do senador Marcelo Crivella (PL-RJ).
Em socorro ao cacique baiano,
admitiam a "co-autoria" dos
grampo (Octávio), o benefício da
dúvida (Crivella) e, de uma maneira geral, a inexistência de provas cabais sobre da participação.
A favor da abertura do processo, o senador Pedro Simon
(PMDB-RS) disse que, "no país
da impunidade, onde só ladrão de
galinha vai para a cadeia", o "Senado é hoje a instituição mais responsável no que tange à ética e à
moral". A investigação do conselho foi aberta a partir de denúncia
da bancada do PT, para apurar a
existência ou não de indícios de
participação de ACM nos grampos ilegais.
Em um mês de trabalho, foram
ouvidos o delegado da Polícia Federal Gesival Gomes de Souza, encarregado do inquérito que apura
a escuta clandestina na Bahia, e os
jornalistas da revista "IstoÉ" Luiz
Cláudio Cunha e Weiller Diniz.
Votaram pela abertura de processo, além do relator: Ramez Tebet (PMDB-MS), Heloísa Helena
(PT-AL), Flávio Arns (PT-PR),
Ana Júlia (PT-PA) -em lugar de
Sibá Machado (PT-AC)-, Sérgio
Guerra (PSDB-PE), Antero Paes
de Barros (PSDB-MT) e Jefferson
Péres (PDT-AM).
Pelo arquivamento, votaram:
João Alberto (PMDB-MA), Luiz
Otávio (PMDB-PA), Paulo Octávio (PFL-DF), Demóstenes Torres
(PFL-GO), Rodolpho Tourinho
(PFL-BA), Marcelo Crivela (PL-RJ) e Romeu Tuma (PFL-SP).
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