São Paulo, quinta-feira, 30 de maio de 2002

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SALÁRIOS

Remunerações são vinculadas

Aumento para juízes valeria para Congresso

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A aprovação do aumento salarial dos juízes, previsto em projeto de lei, abrirá brecha para que os deputados e os senadores também elevem a sua remuneração, por causa de uma lei de 1992 que estabelece a equivalência entre os salários do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Congresso.
Com base nessa equivalência, o aumento dos congressistas seria de 59%, e a remuneração deles passaria de R$ 8.000 para R$ 12.720, sem contar verbas extras.
Hoje os ministros do Supremo têm remuneração variável, mas a base de cálculo de seu valor é a mesma da utilizada no Congresso: R$ 8.000. A maioria dos 11 membros do tribunal recebe R$ 10.800 porque têm 35% de adicional por tempo de serviço.
Pela lei nš 8.448, de 21 de julho de 1992, os salários dos membros do Congresso, dos ministros de Estado e dos ministros do Supremo serão "sempre equivalentes". Assim, se a base salarial do Supremo mudar para R$ 12.720, os congressistas poderão pretender o mesmo. O projeto enviado anteontem à Câmara pelo presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, eleva a base do tribunal de R$ 8.000 para aquele valor e permite que a remuneração máxima chegue a R$ 17.171, incluídos os 35% de tempo de serviço.
Ele tem efeito cascata em todo o Judiciário Federal, porque os salários entre as instâncias são vinculados. O índice de reajuste será variável. Os juízes deixarão de receber vantagens obtidas por decisão judicial, como a verba equivalente ao auxílio-moradia.
A Folha apurou que o virtual aumento da remuneração dos congressistas poderá, por sua vez, elevar o salário dos deputados estaduais. A Constituição permite que eles recebam até 75% do vencimento dos federais.
Os juízes receberão em média uma "bolada" de R$ 195 mil de parcelas atrasadas do aumento salarial se o texto do projeto for mantido. Ele autoriza o pagamento retroativo a janeiro de 1998 e prevê a liberação em 24 meses, a partir de janeiro de 2003.


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