|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
QUESTÃO SOCIAL
Entidades apóiam
Benedita pedirá a Lula veto a perda de poder
GABRIELA ATHIAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A ministra Benedita da Silva
(Assistência e Promoção Social)
quer que o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva vete o artigo da chamada "Lei do Refis" (MP 107) que
tirou poder da sua pasta e passou
para a do ministro Ricardo Berzoini (Previdência). O texto já foi
aprovado no Congresso.
O governo embutiu no 21º parágrafo do texto uma mudança na
Loas (Lei Orgânica da Assistência
Social) que confere a Berzoini poder para vetar a concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, o Cebas. O
certificado é concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, o CNAS, que é vinculado à
pasta de Benedita da Silva.
De posse do Cebas, as entidades
podem recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pedir isenção da parcela patronal da contribuição previdenciária. A renúncia fiscal custa anualmente R$ 2 bilhões ao erário.
A assessoria da ministra informou que ela já enviou um ofício
ao ministro-chefe da Casa Civil,
José Dirceu, argumentando que o
artigo da MP é inconstitucional.
"Colocaram na lei um dispositivo
inconstitucional porque o CNAS
está no Ministério da Assistência", disse, ontem, a ministra. Ela
disse acreditar que a mudança da
lei "não sobreviverá".
Tecnicamente o projeto de conversão da MP 107, que é uma lei
ordinária (é aprovada por maioria simples), pode alterar a Loas,
que também é ordinária. O problema é político.
Berzoini ganha poder para vetar
uma atribuição que seria da pasta
de Benedita. Ele terá poder para
anular ou não renovar o Cebas em
três situações: se for provocado
pela Receita Federal, pelo INSS ou
pela entidade que recebeu o certificado, uma possibilidade nula.
O senador Aloizio Mercadante
(PT-SP), líder do governo no Senado e relator da MP 107, explicou que a intenção do governo ao
atribuir a Berzoini poder de veto é
aumentar a fiscalização dos certificados.
O cuidado do governo não é
descabido: auditorias do INSS em
entidades que receberam isenção
fiscal mostram que elas não cumprem os requisitos legais que tornam uma entidade digna no título
de "filantrópica".
Algumas instituições, no entanto, argumentam que as irregularidades devem ser punidas, mas
que não se pode submeter a lógica
da política social aos interesses
econômicos, caso da isenção da
cota patronal.
Texto Anterior: Tributária: Após deslize, CCJ aprova parecer de relator Próximo Texto: Quebra-galho: Líder na Câmara é o mais novo acidentado Índice
|