São Paulo, segunda, 30 de junho de 1997.



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TÍTULOS SOB SUSPEITA
Se vice puder assumir, mantendo o PMDB no poder, partido pode alterar decisão de votar em bloco
PFL já admite liberar voto de deputados

LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Florianópolis


A concessão de liminar pelo Tribunal de Justiça excluindo o vice-governador José Augusto Hulse (PMDB) do processo de impeachment pode levar o PFL a deixar de fechar questão favoravelmente ao afastamento do governador catarinense Paulo Afonso Vieira (PMDB), liberando o voto dos seus deputados.
O PFL avalia que, nesse caso, de nada adiantaria o impeachment apenas do governador, pois o vice, que também é do PMDB, poderia dar continuidade ao governo.
Vieira depende do apoio de três deputados que não pertençam ao PMDB para se manter no cargo. Dois pefelistas já estariam inclinados a votar com o governador.
A manutenção do PMDB no governo evitaria ainda a deflagração de uma crise na base governista federal, que tem como principais partidos o PSDB, PFL e PMDB.
Outro fator que pesa para uma possível decisão do PFL de liberar o voto é o perfil do vice. Antes do início da CPI na Assembléia, Vieira era considerado um político que mantinha diálogo mais aberto com os pefelistas do que Hulse.
O vice-governador é tido como um "peemedebista histórico", que tem uma atuação intransigente em relação ao PFL.

Assessores pefelistas disseram ontem para a Agência Folha que, se o Tribunal de Justiça conceder a liminar antes de começar a votação, o PFL terá condições de se reunir em meio à sessão e tornar inócua a diretriz partidária favorável à abertura do processo impeachment de Vieira e de Hulse.
Isso ocorreria porque a determinação pefelista, tomada em reunião na última sexta-feira, teria validade apenas se a votação abrangesse os dois políticos.
Hulse entrou isoladamente com o mandado de segurança acompanhado de pedido de liminar, a fim de ser excluído do processo.
Os advogados Aristides Junqueira e Renato Vianna alegam que "não há tipificação criminal" para incluir o vice no processo. Segundo Vianna, mesmo que a Assembléia vote o impeachment, a liminar "tem poder de desfazer o ato".
Se for concedida liminar antes da votação, segundo Vianna, o nome do vice nem será incluído na apreciação. "O vice não pode ser acusado. Não há lei que preveja crime de responsabilidade no caso dele."
Procurador-geral
O procurador-geral do Estado, João Carlos Von Hohendorff, entrou com um mandado de segurança no mesmo sentido.
O desembargador Wilson Guarany, do Tribunal de Justiça, porém, indeferiu pedido.



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