|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TÍTULOS SOB SUSPEITA
Se vice puder assumir, mantendo o PMDB no poder, partido pode alterar decisão de votar em bloco
PFL já admite liberar voto de deputados
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Florianópolis
A concessão
de liminar pelo
Tribunal de Justiça excluindo o
vice-governador José Augusto Hulse
(PMDB) do processo de impeachment pode levar
o PFL a deixar de fechar questão
favoravelmente ao afastamento do
governador catarinense Paulo
Afonso Vieira (PMDB), liberando
o voto dos seus deputados.
O PFL avalia que, nesse caso, de
nada adiantaria o impeachment
apenas do governador, pois o vice,
que também é do PMDB, poderia
dar continuidade ao governo.
Vieira depende do apoio de três
deputados que não pertençam ao
PMDB para se manter no cargo.
Dois pefelistas já estariam inclinados a votar com o governador.
A manutenção do PMDB no governo evitaria ainda a deflagração
de uma crise na base governista federal, que tem como principais
partidos o PSDB, PFL e PMDB.
Outro fator que pesa para uma
possível decisão do PFL de liberar
o voto é o perfil do vice. Antes do
início da CPI na Assembléia, Vieira era considerado um político que
mantinha diálogo mais aberto
com os pefelistas do que Hulse.
O vice-governador é tido como
um "peemedebista histórico",
que tem uma atuação intransigente em relação ao PFL.
Assessores pefelistas disseram
ontem para a Agência Folha que,
se o Tribunal de Justiça conceder a
liminar antes de começar a votação, o PFL terá condições de se
reunir em meio à sessão e tornar
inócua a diretriz partidária favorável à abertura do processo impeachment de Vieira e de Hulse.
Isso ocorreria porque a determinação pefelista, tomada em reunião na última sexta-feira, teria validade apenas se a votação abrangesse os dois políticos.
Hulse entrou isoladamente com
o mandado de segurança acompanhado de pedido de liminar, a fim
de ser excluído do processo.
Os advogados Aristides Junqueira e Renato Vianna alegam que
"não há tipificação criminal" para
incluir o vice no processo. Segundo Vianna, mesmo que a Assembléia vote o impeachment, a liminar "tem poder de desfazer o ato".
Se for concedida liminar antes da
votação, segundo Vianna, o nome
do vice nem será incluído na apreciação. "O vice não pode ser acusado. Não há lei que preveja crime
de responsabilidade no caso dele."
Procurador-geral
O procurador-geral do Estado,
João Carlos Von Hohendorff, entrou com um mandado de segurança no mesmo sentido.
O desembargador Wilson Guarany, do Tribunal de Justiça, porém, indeferiu pedido.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|