São Paulo, segunda, 30 de junho de 1997.



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Supremo vai julgar pedido de liminar

da Sucursal de Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar hoje o pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governador de Santa Catarina, Paulo Afonso Vieira (PMDB).
O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade de trechos de dois artigos da Constituição do Estado e de um do regimento interno da Assembléia.
Um dos pontos contestados pelo peemedebista é o que torna inelegível por oito anos o governador afastado em função de um processo de impeachment.
Vieira alega que o prazo correto é de cinco anos, que estaria previsto na lei 1.079/50.
Também é questionada a inclusão, na Constituição do Estado, de normas relativas à condenação de governadores por crime comum e à responsabilização por atos estranhos a suas funções.
Do regimento interno da Assembléia, Vieira contesta a determinação de que o vice-governador receba cópia da decisão dos deputados para que assuma o poder.



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