São Paulo, Quarta-feira, 30 de Junho de 1999
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LEIA A ÍNTEGRA DA DECLARAÇÃO DO RIO

da Redação

Leia a Declaração do Rio de Janeiro, assinada ontem pelos chefes de Estado e de governo presentes à reunião de cúpula entre América Latina, Caribe e União Européia.

Introdução
A Primeira Reunião entre os Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia, com a participação do presidente da Comissão Européia, foi realizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, nos dias 28 e 29 de junho de 1999, sob a co-presidência do Presidente da República Federativa do Brasil, do Presidente do Estados Unidos Mexicanos e do Chanceler da República Federal da Alemanha, na qualidade de Presidente do Conselho Europeu. Com base nesta Primeira Cimeira e na implementação de suas decisões, uma Segunda Cimeira poderá ser organizada futuramente.
Esta cimeira histórica foi convocada como resultado da vontade política de fortalecer as excelentes relações birregionais já existentes, fundadas em valores comuns herdados de um mesmo passado. O objetivo da Cimeira é o fortalecimento dos vínculos do entendimento político, econômico e cultural entre as duas regiões, a fim de desenvolver uma parceria estratégica.
A reunião de ministros das Relações Exteriores realizada na véspera da Cimeira também reafirmou essa fecunda cooperação por sua contribuição substancial ao diálogo birregional.
Para fazer avançar esse processo, os chefes de Estado e de governo decidiram implementar os compromissos constantes desta declaração, especificados no anexo documento "Prioridades de Ação", o que se deverá concretizar através dos foros de diálogo político e cooperação já estabelecidos e de atividades birregionais complementares.
Em decorrência das decisões tomadas durante a Cimeira, os chefes de Estado e de governo da América Latina e Caribe e da União Européia decidiram adotar a seguinte:

Declaração do Rio de Janeiro
1. Nós, chefes de Estado e de governo da União Européia, da América Latina e Caribe, decidimos promover e desenvolver nossas relações, visando uma parceria birregional estratégica, com base na imensa herança cultural que nos une e na riqueza e diversidade de nossas respectivas expressões culturais, as quais nos conferiram identidades vigorosas e múltiplas, bem como a vontade de criar um cenário internacional que nos permita elevar o nível de bem-estar de nossas sociedades e atender o princípio do desenvolvimento sustentável, prevalecendo-nos das oportunidades oferecidas por um mundo cada vez mais globalizado, movidos pelo espírito de igualdade, respeito, aliança e cooperação entre nossas regiões.
2. A associação estratégica reúne dois importantes atores do atual cenário internacional. A América Latina e o Caribe estão destinados a ser uma das regiões mais prósperas do século 21, em decorrência do importante progresso obtido nas esferas política, econômica e social, nos últimos anos. Por esse motivo, a região está determinada a perseverar na promoção dos processos democráticos, na igualdade social, nos esforços de modernização, na liberalização do comércio e em amplas reformas estruturais. A União Européia, por sua parte, evoluiu no sentido de uma integração histórica de implicações múltiplas, no nível global, no que tange a assuntos políticos, econômicos, sociais, financeiros e comerciais, integração esta que originou melhoria constante dos padrões de vida de suas sociedades.
3. Essa parceria estratégica tem por base a plena conformidade com o direito internacional e os propósitos e princípios contidos na Carta das Nações Unidas; os princípios de não-intervenção, respeito à soberania, igualdade entre os Estados e autodeterminação dos povos constituem as bases das relações entre nossas regiões.
4. Essa parceria se alicerça em objetivos comuns e contribuirá para a sua promoção, como o fortalecimento da democracia representativa e participativa e da liberdade individual, o Estado de Direito, a governabilidade, o pluralismo, a paz e a segurança internacionais, a estabilidade política e o fomento da confiança entre as nações.
5. Conferimos especial destaque à universalidade de todos os direitos humanos, à necessidade de reverter a degradação ambiental e promover o desenvolvimento sustentável por meio da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais; à cooperação para a recuperação, preservação, difusão e expansão das heranças culturais; à incorporação eficiente do conhecimento científico e dos progressos tecnológicos nos sistemas educacionais em todos os seus níveis e à luta contra a pobreza, bem como contra as desigualdades sociais e de gênero.
6. Ressaltamos o progresso realizado na integração da Europa, da América Latina e do Caribe nas áreas econômica e política, sob o princípio do regionalismo aberto.
7. Nesse processo daremos novo impulso e igual atenção às três dimensões estratégicas mencionadas a seguir: um diálogo político produtivo amparado no respeito ao direito internacional; sólidas relações econômicas e financeiras baseadas em ampla e equilibrada liberalização do comércio e dos fluxos de capital; e uma cooperação mais dinâmica e criativa nas áreas educacional, científica, tecnológica, cultural, humana e social.
8. As prioridades de ação adotadas pela Cimeira serão promovidas e implementadas por meio das atuais discussões ministeriais entre a União Européia e os países e grupos da América Latina, bem como entre a União Européia e os países caribenhos, no âmbito da Convenção de Lomé. Essas discussões manterão seu formato e periodicidade atuais. Poderão também ser realizadas reuniões ministeriais sobre matérias de interesse comum, como educação, pesquisa e ciência.
9. Decidimos também criar um Grupo Birregional no nível de altos funcionários. Esse grupo deverá manter reuniões regulares, monitorar e estimular a consecução das prioridades de ação, de um ponto de vista político e com o objetivo de contribuir, com base nos mecanismos existentes, para o diálogo global com vistas ao fortalecimento da parceria estratégica birregional em suas dimensões política, econômica, social, ambiental, educacional, cultural, técnica e científica.
Nesse contexto, comprometemo-nos a:
Na área política:
10. Aprofundar os diálogos institucionais existentes entre as duas regiões e promover comunicação direta entre os governos no que diz respeito a assuntos de integração regional, em especial sua dimensão política e cooperação internacional, com base na troca de experiências e informações.
11. Preservar a democracia e o funcionamento pleno e irrestrito das instituições democráticas, o pluralismo e o Estado de direito, garantindo a manutenção de processos eleitorais livres, justos e amplos, baseados no sufrágio universal, como elementos fundamentais do desenvolvimento econômico e social e do fortalecimento da paz e da estabilidade.
12. Promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento, levando em consideração seu caráter universal, interdependente e indivisível, reconhecendo que sua promoção e proteção são responsabilidade dos Estados e de todos os cidadãos. Ressaltamos que a comunidade internacional tem interesse legítimo nessa tarefa, conforme a Carta das Nações Unidas, com destaque para a implementação de instrumentos e padrões universais e regionais de direitos humanos.
13. Fortalecer a educação para a paz e rejeitar todas as formas de intolerância, inclusive a xenofobia e o racismo, em benefício da segurança internacional e regional e do desenvolvimento nacional, bem como promover e proteger os direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, em especial as crianças, os jovens, os deficientes e as populações deslocadas e os trabalhadores migrantes e suas famílias.
14. Defender os princípios de um Judiciário independente e imparcial, promover, implementar e defender o direito internacional e o direito humanitário internacional. Reconhecer a importância do desenvolvimento progressivo das normas referentes à responsabilidade jurídica do indivíduo que comete crimes de repercussão internacional. Por essa razão, registramos com interesse a aprovação recente do Estatuto Constitutivo da Corte Internacional de Justiça.
15. Reafirmar a total igualdade de gênero, como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, comprometendo-nos assim a incorporar uma perspectiva de gênero nas políticas públicas de nossos governos.
16. Promover e proteger os direitos das populações indígenas, inclusive seu direito de participar equitativamente das oportunidades e benefícios do desenvolvimento político, econômico e social, e deles desfrutar, com total respeito a sua identidade, cultura e tradições.
17. Intensificar esforços no sentido de atender às necessidades das gerações presentes e futuras, por meio da adoção e execução de estratégias orientadas para o desenvolvimento sustentável, tornando compatíveis o crescimento econômico, a proteção ambiental e o progresso social.
18. Dar prioridade à superação da pobreza, da pobreza, da marginalização e da exclusão social, no contexto da promoção do desenvolvimento sustentável, bem como modificar padrões de produção e consumo, promover a conservação da diversidade biológica e do ecossistema global e o uso sustentável dos recursos naturais, prevenir e reverter a degradação ambiental, principalmente a decorrente de excessiva concentração industrial e de padrões inadequados de consumo, bem como da destruição das florestas e da erosão do solo, do esgotamento da camada de ozônio e do crescente efeito estufa, que ameaçam o clima mundial.
19. Os esforços nacionais e regionais nessas áreas, combinados com a cooperação internacional, promoverão o direito das pessoas a uma melhor qualidade de vida e incorporarão todas as populações ao processo de desenvolvimento econômico e social.
20. Reconhecer que, na maioria dos países, os recursos internos são insuficientes para implementar a gama de ações propostas no plano internacional para a promoção do desenvolvimento sustentável. Por isso mesmo, salientamos a necessidade de promover níveis adequados de investimentos e transferência de tecnologia.
21. Ressaltar a importância da contribuição de novos atores, parceiros e recursos da sociedade civil com o objetivo de consolidar a democracia, o desenvolvimento social e econômico, bem como aprofundar o respeito aos direitos humanos. A cooperação internacional, envolvendo recursos públicos, requer um diálogo do qual participem os governos e a sociedade civil. Os sócios na cooperação para o desenvolvimento acatarão as leis dos países envolvidos, bem como a transparência e a imputabilidade. Estimularemos o intercâmbio e a cooperação da sociedade civil entre a América Latina, o Caribe e a União Européia.
22. Trabalhar em conjunto para enfrentar as ameaças à paz e à segurança internacionais e intensificar esforços no sentido de prosseguir no processo de desarmamento, sob estrito e efetivo controle internacional, com ênfase na eliminação de armas de destruição maciça, inclusive as nucleares, químicas e biológicas. No âmbito da Agenda para o Desarmamento, consideramos que, após a entrada em vigor da convenção sobre proibição de armas químicas, um dos principais objetivos é a conclusão e adoção do protocolo de validação da convenção sobre a proibição de armas biológicas, levando à erradicação dessa espécie de armas de destruição maciça.
23. Conferir especial importância à adesão universal ao Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, à luta contra a acumulação excessiva e desestabilizadora de armas de pequeno porte e armamentos leves e sua disseminação indiscriminada, e conclamar todos os Estados a unir esforços para conseguir a eliminação total das minas antipessoal.
24. Atacar o problema global das drogas, segundo os princípios de responsabilidade comum e partilhada, baseados num enfoque global, abrangente e equilibrado, em total conformidade com os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional. O Plano de Ação Global do Panamá em Matéria de Drogas baseia-se nesses princípios e conferirá nova dimensão à cooperação na luta contra as drogas. O Mecanismo de Coordenação e Cooperação entre a União Européia, a América Latina e o Caribe deve ser usado no desenvolvimento dessa cooperação.
25. Expressar também nosso desejo de cumprir e acompanhar os acordos da 20ª Sessão Extraordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre Medidas Conjuntas para Enfrentar o Problema das Drogas.
26. Congregar esforços para combater todas as formas de crime transnacional organizado e atividades afins, como lavagem de dinheiro, tráfico de mulheres, crianças e migrantes; a fabricação e o comércio ilícitos de armas de fogo, munições e materiais conexos.
27. Fortalecer ações individuais e conjuntas contra o terrorismo em todas as suas formas e manifestações, uma vez que ele corrói a paz, o Estado de direito e a democracia.
28. Fortalecer ações individuais e conjuntas e aumentar a colaboração entre nossos governos no sentido de enfrentar a corrupção sob todas as suas formas, levando em consideração os importantes instrumentos recentemente adotados em ambas as regiões, tendo em vista que esse grave problema desgasta a legitimidade e o funcionamento das instituições e representa uma ameaça à democracia, à sociedade, ao Estado de Direito e ao desenvolvimento.
29. Congregar esforços para intensificar o diálogo, a cooperação internacional e o intercâmbio de conhecimentos, visando à prevenção de desastres naturais, valendo-se simultaneamente da experiência acumulada durante a Década Internacional das Nações Unidas de Redução dos Desastres Naturais. Além disso, as iniciativas nessa área devem considerar os vínculos entre ajuda emergencial imediata, reabilitação e reconstrução, observando ao mesmo tempo critérios para o desenvolvimento sustentável a longo prazo.
30. Nesse contexto, reconhecer os esforços empreendidos pelos governos e pelo povo da América Central para a reconstrução e transformação de seus países após a tragédia do furacão Mitch. Conferimos também grande significação à cooperação internacional para assistência e reconstrução da América Central, em especial as contribuições da América Latina e dos países caribenhos e à bem-sucedida implementação do Plano da União Européia para a Recuperação da América Central, bem como aos esforços dos Estados Membros da União Européia, totalizando mais de um bilhão de euros.
31. Fortalecer as instituições multilaterais, especialmente como foros de soluções de controvérsias internacionais e da promoção do desenvolvimento. Nesse sentido, damos nosso apoio conjunto à intensificação das relações multilaterais, inclusive ao processo de reforma do sistema das Nações Unidas, na busca de um novo equilíbrio entre seus principais órgãos, de modo a aumentar a eficácia dos mesmos.
Na área econômica:
32. Intensificar a cooperação econômica internacional, a promover uma ampla liberalização comercial mutuamente benéfica, como meio de aumentar a prosperidade e de combater os efeitos desestabilizadores dos fluxos financeiros voláteis. Nesse contexto, as assimetrias nos níveis de desenvolvimento serão levadas em consideração.
33. Reafirmar nossa convicção de que a integração regional desempenha importante papel na promoção do crescimento, na liberalização do comércio, no desenvolvimento econômico e social e na estabilidade democrática, bem como numa inserção mais simétrica no processo de globalização. Ressaltamos particularmente nosso desejo de fortalecer o sistema multilateral de comércio, expandir o regionalismo e intensificar as relações econômicas entre nossas regiões.
34. Reconhecer a responsabilidade partilhada para uma contribuição efetiva e voltada para resultados, em todos esses aspectos.
Com base em nossa nova parceria inter-regional, resolvemos especialmente:
35. Somar nossos esforços no sentido de garantir que os compromissos emanados da Rodada Uruguai possam ser oportuna e cabalmente invocados.
36. Destacar a importância da Organização Mundial do Comércio como o principal foro para promover a liberalização do comércio e o estabelecimento de regras e diretrizes básicas para o sistema de comércio internacional.
37. Propor, em conjunto, na próxima Reunião Ministerial da OMC, o lançamento de uma nova rodada de amplas negociações comerciais, sem excluir qualquer setor, que vise à redução de barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de bens e serviços.
38. Reiterar nossa firme rejeição de todas as medidas de caráter unilateral e de efeito extraterritorial que sejam contrários ao direito internacional e as regras de livre comércio usualmente aceitas. Concordamos que esse tipo de prática representa séria ameaça ao multilateralismo.
39. Promover maior desenvolvimento e diversificação do comércio, levando em consideração as negociações multilaterais e bilaterais, futuras e em curso, para a liberalização do comércio, tal como no caso da União Européia com o México, o Mercosul e o Chile, bem como outros desenvolvimentos em nossas regiões.
40. Promover o diálogo e estimular um clima favorável a fluxos de capital e ao investimento produtivo entre a América Latina, o Caribe e a União Européia, em especial a promoção de joint ventures, por intermédio do Banco Europeu de Investimento (BEI), bem como de outros instrumentos de cooperação, como promoção de acordos bilaterais de proteção recíproca de investimento.
41. Dar especial atenção e apoio aos países de economias menores, inclusive por meio de incentivos para investimentos produtivos. Deverão ser examinadas e implementadas condições e medidas favoráveis de financiamento, visando um tratamento justo e adequado, nos foros específicos e competentes, aos países pobres altamente endividados. Nesse sentido, acolhemos o acordo entre os chefes de Estado e de governo do G-7 em torno de um novo pacote de medidas visando a redução da dívida dos países pobres altamente endividados.
42. Promover maior contato entre os agentes econômicos e estimular a ampliação do diálogo entre os membros da comunidade empresarial e dos foros setoriais de ambos os lados, os quais são importantes para as relações entre nossas regiões e em especial para o desenvolvimento sustentável econômico e social.
43. Promover a cooperação em ciência e tecnologia a fim de fortalecer a capacidade dos países nessas áreas e contribuir para os esforços orientados para a solução dos problemas globais; estimular associações empresariais e na área de investimentos, envolvendo a transferência de tecnologia e know-how.
44. Apoiar o fortalecimento e o respeito aos direitos de propriedade intelectual em todas as áreas, como importante condição para o incremento do comércio e dos fluxos de investimento.
45. Promover o comércio de serviços, no contexto da globalização e do progresso da sociedade da informação, bem como apoiar novas formas de cooperação nessa área, como importantes fatores para a ampliação de laços econômicos entre as duas regiões.
46. Estimular a transferência de tecnologia a fim de aprimorar os processos e os padrões dos vínculos econômicos entre a União Européia, a América Latina e o Caribe, nas áreas de produção de bens, comércio exterior, infra-estrutura de portos e telecomunicações e transporte.
47. Promover um clima favorável à pequena e média empresa, cujo papel é importante no contexto do desenvolvimento de economias de mercado estáveis, visando o aumento de intercâmbios econômicos e a implementação de joint ventures entre as duas regiões.
48. Ressaltar o papel decisivo de uma infra-estrutura eficiente, inclusive de transportes, e de procedimentos administrativos para a liberalização do comércio e a intensificação da cooperação econômica.
49. Fortalecer nossa parceria na cooperação para o desenvolvimento, que oferece importante oportunidade de colocar em prática valores e ideias partilhados e mutuamente benéficos.
50. Participar ativamente, à vista da gravidade e recorrência das crises financeiras e da intensidade de seu impacto nos níveis nacional e internacional, na projeção de uma nova arquitetura financeira internacional, com o intuito de permitir a ambas as regiões obter os benefícios plenos da integração dos mercados de capitais e reduzir os riscos gerados por sua volatilidade.
51. Continuar a fortalecer os sistemas financeiros de nossos países e a desenvolver mecanismos de regulação e monitoramento, a fim de implementar melhores padrões e práticas internacionais, contribuindo para o estabelecimento de um sistema financeiro e econômico internacional dinâmico e estável. Esse sistema assegurará a prevenção de crises futuras ou, caso ocorram, facilitará sua pronta detecção e sua rápida e efetiva solução, a fim de impedir que se disseminem.
52. Reconhecer que a introdução do euro contribui para o fortalecimento de nossos vínculos birregionais econômicos e financeiros, bem como do sistema financeiro e monetário internacional, dotando-o de estabilidade e dinamismo.
53. Promover a participação ativa de nossos governos nas consultas em curso nas Nações Unidas, a respeito das atuais tendências dos fluxos financeiros globais. Congregar esforços para a reforma do sistema financeiro internacional, bem como para a definição e implementação de uma agenda de promoção da estabilidade financeira internacional que inclua o monitoramento do sistema financeiro global visando à prevenção de crises.
Nas áreas cultural, educacional, científica, tecnológica, social e humana:
54. Reiterar nosso compromisso no tocante ao estabelecimento de uma parceria sólida entre a América Latina e Caribe e a União Européia, nas esferas educacional, cultural e humana, com base em valores compartilhados e no reconhecimento da importância da educação para o alcance da igualdade social e do progresso científico e tecnológico. Comprometemo-nos também a conduzir nossas relações fundadas nos princípios de igualdade e de respeito à pluralidade e à diversidade, sem distinção de raça, religião ou gênero, preceitos que constituem o meio ideal de construção de uma sociedade aberta, tolerante e abrangente, na qual o direito do indivíduo à liberdade e ao respeito mútuo seja garantido pelo acesso igualitário à capacidade produtiva, à saúde, à educação e à proteção civil.
55. Acordar que não há melhor investimento que o desenvolvimento de recursos humanos, que constitui tanto um compromisso com a justiça social quanto uma exigência do desenvolvimento econômico a longo prazo.
56. Destinar maior volume de recursos para o atendimento das justas e urgentes necessidades sociais, bem como aprimorar o alcance e a qualidade de nossos programas sociais.
57. Partilhar experiências entre nossas duas regiões sobre as diversas políticas sociais postas em prática, com o objetivo de fortalecer a cooperação nesse setor, especialmente no que diz respeito à saúde, à nutrição, à educação e ao emprego.
58. Destacar também a importância da criação de empregos adequadamente remunerados em número suficiente em nossos países. Para esse fim, tornam-se essenciais a educação e a formação profissional de trabalhadores de todas as idades.
Concordamos especialmente em:
59. Promover a recuperação, a preservação e o melhor conhecimento de nossas vastas heranças culturais, inclusive nosso patrimônio, e de nossa diversidade, como vínculo fundamental de integração entre a América Latina e Caribe e a União Européia, permitindo relações mais próximas e duradouras entre nossos povos e promovendo a criatividade cultural como forma de diálogo para a paz e a tolerância.
60. Estimular ações, em ambas as regiões e em foros multilaterais, para promover a diversidade cultural e o pluralismo no mundo.
61. Favorecer intercâmbios inter-regionais entre atores das áreas educacional e cultural, como um dos meios mais eficientes e efetivos de promoção do entendimento mútuo, do conhecimento e da produção cultural. Contatos mais estreitos entre artistas e organizações em todos os setores culturais estimularão o respeito à diversidade cultural e linguística, garantindo a dignidade humana e o desenvolvimento social.
62. Estimular uma maior cooperação e intercâmbio entre as indústrias culturais, bem como no setor audiovisual, como pilares fundamentais da cooperação cultural e econômica, atendendo ao interesse crescente por produções de alta qualidade.
63. Considerar o fortalecimento da cooperação educacional como desafio especial, com ênfase particular na educação básica, no treinamento vocacional e na cooperação entre instituições de ensino superior, inclusive universidades, e de educação à distância, levando em consideração as necessidades específicas de nossas sociedades. Nesse contexto, reportamo-nos aos bem-sucedidos programas de cooperação já existentes.
64. Promover o acesso universal à educação e à capacitação profissional para o emprego como fatores determinantes da redução das desigualdades sociais, diminuição da pobreza e criação de empregos adequadamente remunerados, garantindo uma educação básica completa para todas as pessoas em idade escolar, e do direito individual de manutenção da identidade cultural e linguística; destacamos o direito à própria educação, fundamentado na responsabilidade nacional específica de cada país de oferecer educação adequada a todos os seus cidadãos.
65. Promover a pesquisa científica e o desenvolvimento técnico como elementos fundamentais em nossas relações e como condição essencial para a bem-sucedida inserção dos países em um mundo globalizado, que exige o progresso do conhecimento científico, seu domínio e sua adaptação a uma tecnologia em constante evolução.
66. Favorecer a transferência de inovações e de tecnologia, a fim de estabelecer maiores vínculos econômicos e técnicos entre as duas regiões nas áreas de produção de bens e serviços, comércio exterior, infra-estrutura, telecomunicações e transportes, entre outras.
67. Acolher os vários eventos promovidos prévia e paralelamente a esta Cimeira, com a participação de diferentes setores da sociedade civil.
68. Estes solenes compromissos orientam nossos atuais diálogos e nossa cooperação em foros inter-regionais e internacionais. Ao mesmo tempo, contribuem para o estabelecimento favorável de nossa parceria estratégica.
69. Os participantes manifestaram sua profunda gratidão ao povo e ao governo do Brasil pela cortesia e apoio recebidos durante a realização dos trabalhos da Cimeira até seu bem-sucedido encerramento.


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