São Paulo, domingo, 30 de setembro de 2001

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INVESTIGAÇÃO

Ex-secretário-geral da Presidência não é alvo de denúncia, réu em processo ou indiciado em inquérito criminal

Procuradoria segue sem provas contra EJ

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal não conseguiu provar, até agora, que o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira, 58, ganhou dinheiro público de forma ilícita.
Embora não sejam convincentes as suas explicações sobre os contatos com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, não há comprovação de desvios de recursos da construção superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo para as contas de EJ [como o economista ficou conhecido".
"Não encontraram e não vão encontrar nada contra mim", afirmou EJ, em tom de desafio, em seu escritório em Brasília. Ele está ganhando o jogo na disputa com os procuradores do MPF (Ministério Público Federal), mas a sociedade desconhece esse fato.
Levantamento realizado pela Folha nos últimos dois meses confirma que não há nenhuma acusação formal de crime atribuído ao ex-assessor do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ele não foi alvo de denúncia no Judiciário. Não é réu em processo, nem sequer foi indiciado em inquérito criminal. Mas dificilmente EJ encontrará quem lhe dê um atestado de bons antecedentes.
Essa desconfiança persiste, mesmo depois de duas longas sessões de inquirição no Senado, quando não deixou pergunta sem resposta: nenhum senador foi capaz de provar qualquer ilícito que ele tivesse cometido.
"Se o Ministério Público fosse açodado e jogasse para a platéia, a gente simplesmente o denunciaria e depois ele seria absolvido", disse o procurador da República Luiz Francisco de Souza, em entrevista à Folha.
Como ainda não encontrou um "link econômico" -uma transação financeira, como ele mesmo define, que comprove eventual enriquecimento ilícito de EJ-, Luiz Francisco insiste na necessidade de quebrar o sigilo bancário de EJ, das empresas e dos sócios, para aprofundar as investigações.
"Se eu permitir que quebrem o sigilo, como deseja o procurador, estarei morto no mercado", alega EJ. "Nenhum empresário se associa a alguém sob suspeita", disse.

Quebra suspensa
"Não é possível arquivar. Não é prudente denunciar", sustentou o procurador Luiz Francisco, em apelação ao Tribunal Regional Federal, em julho último, contra a suspensão da quebra de sigilo.
No final de agosto, contudo, o ministro Fernando Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o recurso do MPF deverá apenas ser juntado aos autos para posterior deliberação da Corte Especial. Ou seja, foi mantida a decisão do presidente do tribunal, ministro Costa Leite, que, no início de julho, suspendera a quebra de sigilo parcial de EJ, da mulher, de três irmãos, de sócios e de empresas determinada pelo juiz federal Ronaldo Desterro, da 10ª Vara do Distrito Federal.
Longe do noticiário e no meio de um tiroteio nos bastidores envolvendo membros do MPF, auditores e a cúpula da Receita Federal, EJ vem colecionando sentenças judiciais contra a pretensão do Ministério Público de fazer uma devassa em suas contas.
Um dos procuradores envolvidos na investigação admite, reservadamente: "Não há nada provado contra Eduardo Jorge. Se ele fez alguma coisa, o fez bem feito".

Evidências frágeis
Desde o início das investigações, o MPF concentrou sua ação na busca de evidências de envolvimento de EJ no caso do TRT-SP, para justificar a quebra de sigilo.
Alguns procuradores admitiam, longe dos gravadores, que as evidências não existiam. As ligações telefônicas do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para EJ não provavam muita coisa.
O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) dizia, na ocasião, que as ligações telefônicas "eram o único indício concreto, muito pouco para sustentar um requerimento de convocação de CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito"".
No final de julho de 2000, o MPF em São Paulo começou a apurar a eventual participação de EJ na liberação de verba para a obra superfaturada do TRT-SP.
Os ministérios da Fazenda e Planejamento divulgaram nota, na época, informando que não há interferência do Executivo na contratação, empenho e liquidação de despesas do Judiciário.
Dias depois, EJ se antecipava, entregando ao MPF cópias de extratos bancários e telefônicos e outros documentos. Essa documentação só seria enviada para perícia no MPF oito meses depois. A 5ª Câmara [de Defesa do Patrimônio Público" atestou que as informações bancárias fornecidas por EJ eram insuficientes para uma análise técnica sobre a origem e destinação dos recursos.
Antes mesmo de examinar esse material, Luiz Francisco afirmara que a documentação era "pífia" (o que motivou uma representação contra o procurador no MPF).
Mas a entrega desses documentos foi um dos motivos que levaram o juiz federal Pedro Paulo Lazarano Neto a indeferir a quebra de sigilo requerida pelo MPF paulista. Outra razão para o indeferimento foi o rastreamento parcial feito pelo Banco Central atestando que até então não haviam sido identificados depósitos de desvios do TRT-SP em contas de EJ.
O MPF argumenta que o juiz Nicolau também não figura nas planilhas do Banco Central e que o levantamento é incompleto. Nicolau valeu-se de doleiros, de contas do tipo CC-5 e de contratos de câmbio fraudulentos.



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