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INVESTIGAÇÃO
Ex-secretário-geral da Presidência não é alvo de denúncia, réu em processo ou indiciado em inquérito criminal
Procuradoria segue sem provas contra EJ
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
não conseguiu provar, até agora,
que o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira, 58, ganhou dinheiro público de forma ilícita.
Embora não sejam convincentes as suas explicações sobre os
contatos com o juiz aposentado
Nicolau dos Santos Neto, não há
comprovação de desvios de recursos da construção superfaturada do Fórum Trabalhista de São
Paulo para as contas de EJ [como
o economista ficou conhecido".
"Não encontraram e não vão
encontrar nada contra mim",
afirmou EJ, em tom de desafio,
em seu escritório em Brasília. Ele
está ganhando o jogo na disputa
com os procuradores do MPF
(Ministério Público Federal), mas
a sociedade desconhece esse fato.
Levantamento realizado pela
Folha nos últimos dois meses
confirma que não há nenhuma
acusação formal de crime atribuído ao ex-assessor do presidente
Fernando Henrique Cardoso.
Ele não foi alvo de denúncia no
Judiciário. Não é réu em processo,
nem sequer foi indiciado em inquérito criminal. Mas dificilmente EJ encontrará quem lhe dê um
atestado de bons antecedentes.
Essa desconfiança persiste,
mesmo depois de duas longas sessões de inquirição no Senado,
quando não deixou pergunta sem
resposta: nenhum senador foi capaz de provar qualquer ilícito que
ele tivesse cometido.
"Se o Ministério Público fosse
açodado e jogasse para a platéia, a
gente simplesmente o denunciaria e depois ele seria absolvido",
disse o procurador da República
Luiz Francisco de Souza, em entrevista à Folha.
Como ainda não encontrou um
"link econômico" -uma transação financeira, como ele mesmo
define, que comprove eventual
enriquecimento ilícito de EJ-,
Luiz Francisco insiste na necessidade de quebrar o sigilo bancário
de EJ, das empresas e dos sócios,
para aprofundar as investigações.
"Se eu permitir que quebrem o
sigilo, como deseja o procurador,
estarei morto no mercado", alega
EJ. "Nenhum empresário se associa a alguém sob suspeita", disse.
Quebra suspensa
"Não é possível arquivar. Não é
prudente denunciar", sustentou o
procurador Luiz Francisco, em
apelação ao Tribunal Regional Federal, em julho último, contra a
suspensão da quebra de sigilo.
No final de agosto, contudo, o
ministro Fernando Gonçalves, do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o recurso do MPF
deverá apenas ser juntado aos autos para posterior deliberação da
Corte Especial. Ou seja, foi mantida a decisão do presidente do tribunal, ministro Costa Leite, que,
no início de julho, suspendera a
quebra de sigilo parcial de EJ, da
mulher, de três irmãos, de sócios e
de empresas determinada pelo
juiz federal Ronaldo Desterro, da
10ª Vara do Distrito Federal.
Longe do noticiário e no meio
de um tiroteio nos bastidores envolvendo membros do MPF, auditores e a cúpula da Receita Federal, EJ vem colecionando sentenças judiciais contra a pretensão do Ministério Público de fazer
uma devassa em suas contas.
Um dos procuradores envolvidos na investigação admite, reservadamente: "Não há nada provado contra Eduardo Jorge. Se ele
fez alguma coisa, o fez bem feito".
Evidências frágeis
Desde o início das investigações,
o MPF concentrou sua ação na
busca de evidências de envolvimento de EJ no caso do TRT-SP,
para justificar a quebra de sigilo.
Alguns procuradores admitiam, longe dos gravadores, que as
evidências não existiam. As ligações telefônicas do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para
EJ não provavam muita coisa.
O senador José Eduardo Dutra
(PT-SE) dizia, na ocasião, que as
ligações telefônicas "eram o único
indício concreto, muito pouco
para sustentar um requerimento
de convocação de CPI [Comissão
Parlamentar de Inquérito"".
No final de julho de 2000, o MPF
em São Paulo começou a apurar a
eventual participação de EJ na liberação de verba para a obra superfaturada do TRT-SP.
Os ministérios da Fazenda e
Planejamento divulgaram nota,
na época, informando que não há
interferência do Executivo na
contratação, empenho e liquidação de despesas do Judiciário.
Dias depois, EJ se antecipava,
entregando ao MPF cópias de extratos bancários e telefônicos e
outros documentos. Essa documentação só seria enviada para
perícia no MPF oito meses depois.
A 5ª Câmara [de Defesa do Patrimônio Público" atestou que as informações bancárias fornecidas
por EJ eram insuficientes para
uma análise técnica sobre a origem e destinação dos recursos.
Antes mesmo de examinar esse
material, Luiz Francisco afirmara
que a documentação era "pífia" (o
que motivou uma representação
contra o procurador no MPF).
Mas a entrega desses documentos foi um dos motivos que levaram o juiz federal Pedro Paulo Lazarano Neto a indeferir a quebra
de sigilo requerida pelo MPF paulista. Outra razão para o indeferimento foi o rastreamento parcial
feito pelo Banco Central atestando que até então não haviam sido
identificados depósitos de desvios
do TRT-SP em contas de EJ.
O MPF argumenta que o juiz
Nicolau também não figura nas
planilhas do Banco Central e que
o levantamento é incompleto. Nicolau valeu-se de doleiros, de contas do tipo CC-5 e de contratos de
câmbio fraudulentos.
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