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DÍVIDAS JUDICIAIS
Ordem pede rejeição de contas por falta de pagamento de precatórios
OAB quer punição a Marta e Alckmin
DA REPORTAGEM LOCAL
A seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
pediu ontem que as contas da prefeitura e do governo do Estado de
São Paulo sejam rejeitadas pelos
respectivos tribunais de conta por
falta de pagamento de precatórios
alimentares (dívidas judiciais).
O pedido, assinado pelo presidente da OAB, Carlos Miguel Aidar, e pelo presidente do Madeca
(Movimento dos Advogados em
Defesa dos Credores Alimentares
do Poder Público), Felippo Scolari Neto, foi encaminhado ontem
ao TCE (Tribunal de Contas do
Estado) e ao TCM (Tribunal de
Contas do Município) -órgãos
competentes na fiscalização de
contas públicas.
No caso do governo de São Paulo, a OAB alega que o governador
Geraldo Alckmin (PSDB) não
vem pagando os precatórios alimentares desde 1998. "A atuação
dos Estado de São Paulo, no trato
daquela questão [precatórios],
vem se revelando pífia", diz o pedido encaminhado ao TCE.
Precatórios alimentares são dívidas judiciais referentes a processos com sentenças definitivas.
São ações movidas por servidores
públicos para receber salários ou
diferenças de pagamentos. Segundo a Constituição, têm prioridade no pagamento.
O procurador-geral do Estado,
Elival da Silva Ramos, afirmou
que a queda na arrecadação do
Estado de São Paulo deve atrasar
o pagamento dos precatórios previstos para serem quitados neste
ano. No ano passado, disse Ramos, foi destinado R$ 1,04 bilhão
ao pagamento das dívidas.
Na avaliação do procurador, dificilmente será pago neste ano tudo o que está previsto para precatórios alimentares (cerca de R$
300 milhões) e não-alimentares
(pouco mais de R$ 800 milhões).
No ofício enviado ao TCU, a
OAB informou que não iria aceitar "as costumeiras desculpas" de
falta de verba: "Há que se salientar
ainda que as costumeiras desculpas brandidas pelo governo estadual de que a arrecadação caiu e
de que estão sendo envidados esforços enormes para o pagamento dos precatórios a ninguém
mais convence a esta altura".
Para a OAB, Alckmin colocou a
questão dos precatórios alimentares em segundo plano, apesar de o
assunto ter prioridade constitucional na ordem de pagamento.
Segundo quadro de pagamentos de julho de 2002 a julho de
2003, o governo de São Paulo destinou cerca de R$ 43,70 milhões
para os precatórios alimentares.
Desse valor, R$ 41,6 milhões foram extraídos de fundos de depósitos judiciais de natureza tributária (Lei Madeira). Ou seja, do total
pago, apenas R$ 2 milhões saíram
do Orçamento do Estado.
No caso da prefeita Marta Suplicy, a OAB paulista também alegou que ela pagou apenas 22 precatórios relativos ao exercício de
1998. E que, desde então, todas as
ordens judiciais de pagamento
não foram cumpridas.
Em julgamentos anteriores, o
TCM já havia recomendado expressamente à prefeitura o cumprimento do dispositivo constitucional. A OAB, no ofício, sugeriu
ao tribunal: "Certamente essa
Corte não admitirá se a administração continuar a ignorar os seus
julgamentos e rejeitará as contas
do presente exercício".
"A situação está dramática. Os
credores estão há muito tempo
esperando. Para os políticos, não
é interessante o pagamento das
dívidas", disse Scolari Neto.
(LILIAN CRISTOFOLETTI E JULIA DUAILIBI)
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