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São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 2003

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DÍVIDAS JUDICIAIS

Ordem pede rejeição de contas por falta de pagamento de precatórios

OAB quer punição a Marta e Alckmin

DA REPORTAGEM LOCAL

A seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ontem que as contas da prefeitura e do governo do Estado de São Paulo sejam rejeitadas pelos respectivos tribunais de conta por falta de pagamento de precatórios alimentares (dívidas judiciais).
O pedido, assinado pelo presidente da OAB, Carlos Miguel Aidar, e pelo presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), Felippo Scolari Neto, foi encaminhado ontem ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e ao TCM (Tribunal de Contas do Município) -órgãos competentes na fiscalização de contas públicas.
No caso do governo de São Paulo, a OAB alega que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) não vem pagando os precatórios alimentares desde 1998. "A atuação dos Estado de São Paulo, no trato daquela questão [precatórios], vem se revelando pífia", diz o pedido encaminhado ao TCE.
Precatórios alimentares são dívidas judiciais referentes a processos com sentenças definitivas. São ações movidas por servidores públicos para receber salários ou diferenças de pagamentos. Segundo a Constituição, têm prioridade no pagamento.
O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, afirmou que a queda na arrecadação do Estado de São Paulo deve atrasar o pagamento dos precatórios previstos para serem quitados neste ano. No ano passado, disse Ramos, foi destinado R$ 1,04 bilhão ao pagamento das dívidas.
Na avaliação do procurador, dificilmente será pago neste ano tudo o que está previsto para precatórios alimentares (cerca de R$ 300 milhões) e não-alimentares (pouco mais de R$ 800 milhões).
No ofício enviado ao TCU, a OAB informou que não iria aceitar "as costumeiras desculpas" de falta de verba: "Há que se salientar ainda que as costumeiras desculpas brandidas pelo governo estadual de que a arrecadação caiu e de que estão sendo envidados esforços enormes para o pagamento dos precatórios a ninguém mais convence a esta altura".
Para a OAB, Alckmin colocou a questão dos precatórios alimentares em segundo plano, apesar de o assunto ter prioridade constitucional na ordem de pagamento.
Segundo quadro de pagamentos de julho de 2002 a julho de 2003, o governo de São Paulo destinou cerca de R$ 43,70 milhões para os precatórios alimentares. Desse valor, R$ 41,6 milhões foram extraídos de fundos de depósitos judiciais de natureza tributária (Lei Madeira). Ou seja, do total pago, apenas R$ 2 milhões saíram do Orçamento do Estado.
No caso da prefeita Marta Suplicy, a OAB paulista também alegou que ela pagou apenas 22 precatórios relativos ao exercício de 1998. E que, desde então, todas as ordens judiciais de pagamento não foram cumpridas.
Em julgamentos anteriores, o TCM já havia recomendado expressamente à prefeitura o cumprimento do dispositivo constitucional. A OAB, no ofício, sugeriu ao tribunal: "Certamente essa Corte não admitirá se a administração continuar a ignorar os seus julgamentos e rejeitará as contas do presente exercício".
"A situação está dramática. Os credores estão há muito tempo esperando. Para os políticos, não é interessante o pagamento das dívidas", disse Scolari Neto. (LILIAN CRISTOFOLETTI E JULIA DUAILIBI)


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