São Paulo, quinta-feira, 30 de setembro de 2004

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COMBATE AO TERRORISMO

Minuta deve ser apresentada hoje

Em discussão, lei antiterror abrange movimento social e crime organizado

ANDRÉA MICHAEL E
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A minuta de projeto de lei que define o crime de terrorismo no país e está em discussão no governo abrange práticas hoje adotadas pela parcela mais radical dos movimentos sociais, como alguns setores do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), e pelo crime organizado, a exemplo do PCC (Primeiro Comando da Capital) e Comando Vermelho.
O primeiro texto, elaborado por um grupo de trabalho da Creden (Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional), deve ser apresentado hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A câmara funciona como um corpo de técnicos dos ministérios da Justiça, da Defesa, dos comandos militares e do Gabinete de Segurança Institucional.
A minuta sob análise no governo define como ato de terrorismo "aquele com motivação política ou religiosa, que emprega ou ameaça empregar força ou violência física, psicológica ou cibernética, para infundir terror, intimidando ou coagindo as instituições nacionais, as autoridades públicas, a população ou segmento da sociedade".
Depois de conceituar terrorismo, o texto exemplifica as práticas típicas. Essa descrição levantou o alerta de que a nova lei, se mantidos os termos da minuta, serve como instrumento para enquadrar o crime organizado e a parcela mais radical dos movimentos sociais.
O alerta pretende evitar que, numa leitura pública, o governo passe o sinal de estar usando a bandeira de combate ao terrorismo, que é uma orientação mundial da ONU (Organização das Nações Unidas), para, na verdade, resolver ameaças internas.
Alguns exemplos do que seriam condutas terroristas:
1) Devastar, assaltar, depredar, manter em cárcere privado, incendiar ou sabotar, colocando pessoas em perigo ou provocando dano efetivo;
2) Controlar meios de comunicação, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações destinadas ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos;
3) Seqüestrar, praticar violência ou apoderar-se de meio de transporte de pessoas ou de carga.
As penas previstas para a conduta vão de dois a dez anos de prisão, podendo ser triplicada se houver morte.
O professor titular de relações internacionais da UnB (Universidade de Brasília) Argemiro Procópio, 55, considerou o texto "dúbio". "A minuta permite diferentes leituras e tem essa dubiedade. O MST pode ser visto como um movimento heróico ou como um bando de terroristas."
Segundo o professor, ao investir em "dubiedades", o projeto deixou para trás conceitos importantes, como terrorismo "étnico" e "separatista". Para Procópio, a minuta é "elitista" e "antiquada".


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