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COMBATE AO TERRORISMO
Minuta deve ser apresentada hoje
Em discussão, lei antiterror abrange movimento social e crime organizado
ANDRÉA MICHAEL E
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A minuta de projeto de lei que
define o crime de terrorismo no
país e está em discussão no governo abrange práticas hoje adotadas
pela parcela mais radical dos movimentos sociais, como alguns setores do MST (Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra), e pelo crime organizado, a
exemplo do PCC (Primeiro Comando da Capital) e Comando
Vermelho.
O primeiro texto, elaborado por
um grupo de trabalho da Creden
(Câmara de Relações Exteriores e
Defesa Nacional), deve ser apresentado hoje ao presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A câmara
funciona como um corpo de técnicos dos ministérios da Justiça,
da Defesa, dos comandos militares e do Gabinete de Segurança
Institucional.
A minuta sob análise no governo define como ato de terrorismo
"aquele com motivação política
ou religiosa, que emprega ou
ameaça empregar força ou violência física, psicológica ou cibernética, para infundir terror, intimidando ou coagindo as instituições nacionais, as autoridades públicas, a população ou segmento
da sociedade".
Depois de conceituar terrorismo, o texto exemplifica as práticas típicas. Essa descrição levantou o alerta de que a nova lei, se
mantidos os termos da minuta,
serve como instrumento para enquadrar o crime organizado e a
parcela mais radical dos movimentos sociais.
O alerta pretende evitar que, numa leitura pública, o governo passe o sinal de estar usando a bandeira de combate ao terrorismo,
que é uma orientação mundial da
ONU (Organização das Nações
Unidas), para, na verdade, resolver ameaças internas.
Alguns exemplos do que seriam
condutas terroristas:
1) Devastar, assaltar, depredar,
manter em cárcere privado, incendiar ou sabotar, colocando
pessoas em perigo ou provocando dano efetivo;
2) Controlar meios de comunicação, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias,
instalações destinadas ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos;
3) Seqüestrar, praticar violência
ou apoderar-se de meio de transporte de pessoas ou de carga.
As penas previstas para a conduta vão de dois a dez anos de prisão, podendo ser triplicada se
houver morte.
O professor titular de relações
internacionais da UnB (Universidade de Brasília) Argemiro Procópio, 55, considerou o texto "dúbio". "A minuta permite diferentes leituras e tem essa dubiedade.
O MST pode ser visto como um
movimento heróico ou como um
bando de terroristas."
Segundo o professor, ao investir
em "dubiedades", o projeto deixou para trás conceitos importantes, como terrorismo "étnico" e
"separatista". Para Procópio, a
minuta é "elitista" e "antiquada".
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