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RUMO A 2004
Membros do Ministério Público se dedicam a suas pré-candidaturas em Goiás
Promotor-candidato mantém salário
ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM GOIÂNIA
Uma liminar do Tribunal de
Justiça de Goiânia está provocando polêmica entre os membros do
Ministério Público do Estado e
suscitando discussões em torno
dos limites da carreira pública.
Em razão de uma decisão do
juiz substituto Benedito Soares de
Camargo Neto, do último dia 14,
dois promotores puderam se
afastar dos cargos -sem perder
seus salários- para, ainda como
pré-candidatos às respectivas prefeituras, poderem se dedicar às
eleições, que só ocorrem em 2004.
Apesar de contrário à filiação
dos promotores Clayton Korb
Jarczewski (de Itumbiara) e Uigvan Pereira Duarte (Goianésia), o
Conselho Superior do Ministério
Público já havia autorizado a licença, mas sem o pagamento dos
cerca de R$ 14 mil brutos.
A base foi a lei complementar nš
75, que prevê o afastamento, sem
remuneração, do período de filiação à véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
"As licenças foram concedidas
porque havia um precedente em
que o Supremo Tribunal Federal
estabeleceu o afastamento, mas
sem remuneração", disse a procuradora-geral de Justiça de Goiás,
Laura Maria Ferreira Bueno.
"Os promotores ficariam quase
dez meses filiados, aguardando a
convenção. Se não forem escolhidos ou desistirem até lá, a instituição terá pago apenas para que se
filiassem", acrescentou.
A procuradora-geral já entrou
com dois recursos na Justiça para
suspender os pagamentos. "Temos mais de cem vagas em aberto
no Ministério Público de Goiás e
nossa previsão orçamentária não
é suficiente para cobri-las. Mais
de 100 mil processos estão parados por isso."
Para ela, a decisão de um promotor de disputar cargo eletivo é
controversa devido à sua "função
constitucional", especialmente no
caso em questão -os pré-candidatos já ocuparam a Promotoria
Eleitoral. "Se o promotor pertence a um partido, a uma ideologia,
como fica sua atuação?"
Extra-oficialmente, outros promotores e a associação da categoria também se posicionaram contra a filiação de colegas por temerem uma politização da função.
Na decisão preliminar, o juiz
Camargo Neto considerou que "o
afastamento funcional não remunerado, conforme lhes foi deferido [aos dois promotores], inviabiliza a filiação em partido político entre o prazo que a legislação
específica exige [outubro de 2003
a julho de 2004]".
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