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São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2003

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RUMO A 2004

Membros do Ministério Público se dedicam a suas pré-candidaturas em Goiás

Promotor-candidato mantém salário

ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM GOIÂNIA

Uma liminar do Tribunal de Justiça de Goiânia está provocando polêmica entre os membros do Ministério Público do Estado e suscitando discussões em torno dos limites da carreira pública.
Em razão de uma decisão do juiz substituto Benedito Soares de Camargo Neto, do último dia 14, dois promotores puderam se afastar dos cargos -sem perder seus salários- para, ainda como pré-candidatos às respectivas prefeituras, poderem se dedicar às eleições, que só ocorrem em 2004.
Apesar de contrário à filiação dos promotores Clayton Korb Jarczewski (de Itumbiara) e Uigvan Pereira Duarte (Goianésia), o Conselho Superior do Ministério Público já havia autorizado a licença, mas sem o pagamento dos cerca de R$ 14 mil brutos.
A base foi a lei complementar nš 75, que prevê o afastamento, sem remuneração, do período de filiação à véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
"As licenças foram concedidas porque havia um precedente em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o afastamento, mas sem remuneração", disse a procuradora-geral de Justiça de Goiás, Laura Maria Ferreira Bueno.
"Os promotores ficariam quase dez meses filiados, aguardando a convenção. Se não forem escolhidos ou desistirem até lá, a instituição terá pago apenas para que se filiassem", acrescentou.
A procuradora-geral já entrou com dois recursos na Justiça para suspender os pagamentos. "Temos mais de cem vagas em aberto no Ministério Público de Goiás e nossa previsão orçamentária não é suficiente para cobri-las. Mais de 100 mil processos estão parados por isso."
Para ela, a decisão de um promotor de disputar cargo eletivo é controversa devido à sua "função constitucional", especialmente no caso em questão -os pré-candidatos já ocuparam a Promotoria Eleitoral. "Se o promotor pertence a um partido, a uma ideologia, como fica sua atuação?"
Extra-oficialmente, outros promotores e a associação da categoria também se posicionaram contra a filiação de colegas por temerem uma politização da função.
Na decisão preliminar, o juiz Camargo Neto considerou que "o afastamento funcional não remunerado, conforme lhes foi deferido [aos dois promotores], inviabiliza a filiação em partido político entre o prazo que a legislação específica exige [outubro de 2003 a julho de 2004]".


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