UOL

São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

OUTRO LADO

Advogado diz que salário integral não é ilegal

DA AGÊNCIA FOLHA

Segundo o advogado dos promotores Clayton Korb Jarczewski e Uigvan Pereira Duarte, não existe nenhuma ilegalidade no pagamento integral dos vencimentos no período entre a filiação e o registro das candidaturas.
"A legislação eleitoral exige que as pessoas se filiem um ano antes da eleição, e a convenção somente se realiza às vésperas das eleições. Nesse espaço, os promotores ficariam sem exercer as suas funções, porque são obrigados a se afastarem, e sem receber", afirmou Felicíssimo Sena.
De acordo com o advogado dos dois promotores, a lei federal usada pelo Conselho Superior do Ministério Público para indeferir o pagamento dos salários não se aplica nesse caso.
"Não há hierarquia na aplicação de subsidiárias da lei federal. A lei orgânica do Estado prevê remuneração desde a filiação com uma única ressalva: quando o candidato se filia em outro Estado", afirmou. (AC)


Texto Anterior: Rumo a 2004: Promotor-candidato mantém salário
Próximo Texto: Panorâmica - Campo minado 1: Integrantes do MST no RS marcham contra latifúndio
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.