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JANIO DE FREITAS
Governantes sem correção
Essa medida provisória que
contrabandeou um aumento
de impostos, conhecida por 232, é
uma síntese exemplar do período
que se vive no Brasil.
Visto o seu desenrolar de trás
para o início, temos a atitude com
que o governo do ex-operário recusou a aprovação parcial da
MP, pela qual se corrigiriam as
deduções do Imposto de Renda. O
governo decidiu que só poderia
admitir a aprovação parcial
-ou seja, de algo que o próprio
governo determinou por medida
provisória- em troca de um aumento qualquer no imposto, para
compensar a perda com a correção das deduções. A alegação é essencialmente falsa.
A correção das deduções é um
ato que apenas repõe, se a correção for plena, o que está retirado
dos contribuintes além do adequado. Com toda a clareza: é um
ato para evitar a usurpação
-praticada como "normalidade" anual por Fernando Henrique Cardoso e Pedro Malan. A
correção, portanto, não impõe
perda ao governo. Limita-se a dar
continuidade às proporções regulares.
Se não há perda, muito menos
têm cabimento as afirmações falaciosas de que, caso aprovada a
correção sem algum aumento
compensatório, o governo precisaria fazer "desembolso" e sofreria "hemorragia" de recursos, nas
palavras do vice-líder governista
Vicente Cascione, deputado integrante da bancada dita trabalhista. O próprio governo aceita e utiliza, inclusive oficialmente, a expressão "correção das deduções".
E correção é o ato de corrigir algo
que está errado.
Recusa de correção, seja total
ou parcial, tem como resultado
inevitável o aumento do Imposto
de Renda, com a agravante de
que, no caso dos assalariados, esse ônus lhes é aplicado sobre o salário antes mesmo de recebê-lo.
Aí está retratado, portanto, um
aspecto fundamental do que é, na
sua natureza e não nos discursos,
o governo Lula. E o que é o PT
atual.
O propósito público da 232 foi
estabelecer os índices da correção
devida pelo governo. Nela, porém, foi introduzido um contrabando, disfarçado sob formulação arrevesada: aumento de imposto para os trabalhadores prestadores de serviço e empresas assim definidas. Para dar ao contrabando o arremate à altura, a
MP foi editada com data de 31 de
dezembro, sob as atenções gerais
postas no Ano Bom ("com data",
como está dito, porque é admissível a suspeita de que a emissão,
para fins oficiais, só tenha sido
em 1º de janeiro, contrariando a
exigência constitucional de alteração do IR até o ano anterior à
sua vigência).
O contrabando não era, pois, a
única burla posta na medida assinada por Lula. Ao diminuir o
excedente de certos impostos, por
um lado, e aumentar outros impostos, o governo anulava a correção devida, burlava-a e aos cidadãos. Não é atitude de governo
honesto e de pessoas decentemente respeitáveis. É ato que reflete
um determinado tipo de índole.
O aumento de imposto provocou a bem conhecida e indignada
reação dos setores sociais que têm
voz. O Congresso ouviu-os, como
faz quando sente que falam forte,
e lá também prosperou a reação.
A persistência do governo levou à
iminência de sua derrota e ao clima de crise entre Congresso e governo. Logo, também a vasto noticiário e comentários incontáveis. A maior parte, valendo-se de
todas as possibilidades para acusar o novo presidente da Câmara
pelo sucedido. Os demais, com
mínimas exceções, situando a
responsabilidade, genericamente, no ato de aumento abusivo do
imposto. Como se o ato não tivesse autor, como se não houvesse
um responsável por ele no governo, o responsável sempre levado
ao pelourinho nos atos de outras
pastas.
Foi assim porque o responsável
pelo aumento se chama Antonio
Palocci. A classe que tem influência para levantar reação ao aumento de impostos é a mesma
que está recebendo lucros de altitude e facilidade sem iguais no
mundo, por obra da ação governamental de Antonio Palocci, o
verdadeiro governo Lula.
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