São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2001

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TRIBUNAL

Brecha criou condições para lavagem de dinheiro

Ex-presidente do BC terá que pagar multa por ato que facilitou evasão

ALEX RIBEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aplicou ontem multa de R$ 20.267,51 sobre Gustavo Franco, ex-presidente do Banco Central, por ele ter aberto brecha na legislação que permitiu a evasão de divisas em Foz de Iguaçu (PR).
Em 1996, Franco criou exceções para que cinco bancos instalados na cidade aceitassem remessas por contas CC-5 (mantidas por não-residentes no país) em dinheiro, sem identificar o titular.
O chefe do Departamento de Câmbio do BC, José Maria Carvalho, foi punido em R$ 8.107, por colocar em prática a medida.
A brecha aberta por Franco, concluiu o TCU, criou condições para que se instalasse na fronteira com o Paraguai um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas -que foi desvendado em 1997 pela CPI dos Precatórios.
Com o afrouxamento dos controles, foram remetidos R$ 15,5 bilhões por meio de Foz do Iguaçu, entre 1996 e 1998. A cidade se tornou a segunda praça mais importante na remessa de divisas, atrás apenas de São Paulo.
Foram identificadas pelo menos 300 operações irregulares, e a Receita Federal tenta cobrar R$ 13 milhões em impostos sonegados. Em 1999, a CPI do Judiciário descobriu que o esquema de desvio de recursos da obra do TRT-SP valeu-se do mesmo canal para enviar dinheiro ao exterior.
Franco diz que a proibição da transferência em dinheiro estava empurrando os comerciantes paraguaios ao mercado paralelo do dólar e provocando alta da cotação. A Folha procurou o BC, mas, até o encerramento dessa edição, a instituição não se manifestou.



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