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TRIBUNAL
Brecha criou condições para lavagem de dinheiro
Ex-presidente do BC terá que pagar multa por ato que facilitou evasão
ALEX RIBEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TCU (Tribunal de Contas da
União) aplicou ontem multa de
R$ 20.267,51 sobre Gustavo Franco, ex-presidente do Banco Central, por ele ter aberto brecha na
legislação que permitiu a evasão
de divisas em Foz de Iguaçu (PR).
Em 1996, Franco criou exceções
para que cinco bancos instalados
na cidade aceitassem remessas
por contas CC-5 (mantidas por
não-residentes no país) em dinheiro, sem identificar o titular.
O chefe do Departamento de
Câmbio do BC, José Maria Carvalho, foi punido em R$ 8.107, por
colocar em prática a medida.
A brecha aberta por Franco,
concluiu o TCU, criou condições
para que se instalasse na fronteira
com o Paraguai um esquema de
lavagem de dinheiro e evasão de
divisas -que foi desvendado em
1997 pela CPI dos Precatórios.
Com o afrouxamento dos controles, foram remetidos R$ 15,5
bilhões por meio de Foz do Iguaçu, entre 1996 e 1998. A cidade se
tornou a segunda praça mais importante na remessa de divisas,
atrás apenas de São Paulo.
Foram identificadas pelo menos
300 operações irregulares, e a Receita Federal tenta cobrar R$ 13
milhões em impostos sonegados.
Em 1999, a CPI do Judiciário descobriu que o esquema de desvio
de recursos da obra do TRT-SP
valeu-se do mesmo canal para enviar dinheiro ao exterior.
Franco diz que a proibição da
transferência em dinheiro estava
empurrando os comerciantes paraguaios ao mercado paralelo do
dólar e provocando alta da cotação. A Folha procurou o BC, mas,
até o encerramento dessa edição,
a instituição não se manifestou.
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