São Paulo, sexta, 31 de julho de 1998

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Justiça barra ICMS para habilitações

da Reportagem Local

O juiz João André de Vicenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu anteontem a primeira liminar contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na habilitação de telefones celulares.
A liminar foi concedida ao advogado tributarista Fernando Alberto Ciarlariello, que entrou com outras cinco ações na Justiça em nome de clientes alegando a inconstitucionalidade da cobrança.
Das seis ações com pedido de limar ajuizadas por Ciarlariello, três foram negadas pelos juízes da 3ª, 5ª e 11ª varas da Fazenda. Outras duas ainda não foram julgadas. O único pedido de liminar aceito foi na ação do próprio advogado.
Segundo Ciarlariello, a habilitação não é um serviço. "Ela apenas dá o direito de utilizar o serviço de telefonia", explicou.
Em sua sentença, o juiz Vicenzo afirmou que concedia a liminar pela "ausência de lei que desenhe a hipótese de incidência" do ICMS na habilitação.
"A cobrança da habilitação na Banda B é indevida e inconstitucional, o que dizer das antigas", afirmou o advogado.
Os juízes que negaram a liminar afirmaram não havia perigo eminente ao direito dos compradores de celular.
O advogado contestou esse argumento em recurso que impetrou ontem no Tribunal de Justiça de São Paulo.
"Se a pessoa tiver que pagar o ICMS da habilitação e depois a Justiça determinar que ela é inconstitucional, ele terá que entrar com uma nova ação para receber o dinheiro de volta", afirmou. "Essa ação poderá demorar três ou quatro anos", completou.
A cobrança de ICMS na habilitação de celulares foi decidida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários das Fazendas dos Estados.



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