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Justiça barra ICMS
para habilitações
da Reportagem Local
O juiz João André de Vicenzo, da
12ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, concedeu anteontem a
primeira liminar contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) na
habilitação de telefones celulares.
A liminar foi concedida ao advogado tributarista Fernando Alberto Ciarlariello, que entrou com
outras cinco ações na Justiça em
nome de clientes alegando a inconstitucionalidade da cobrança.
Das seis ações com pedido de limar ajuizadas por Ciarlariello, três
foram negadas pelos juízes da 3ª,
5ª e 11ª varas da Fazenda. Outras
duas ainda não foram julgadas. O
único pedido de liminar aceito foi
na ação do próprio advogado.
Segundo Ciarlariello, a habilitação não é um serviço. "Ela apenas
dá o direito de utilizar o serviço de
telefonia", explicou.
Em sua sentença, o juiz Vicenzo
afirmou que concedia a liminar
pela "ausência de lei que desenhe
a hipótese de incidência" do
ICMS na habilitação.
"A cobrança da habilitação na
Banda B é indevida e inconstitucional, o que dizer das antigas",
afirmou o advogado.
Os juízes que negaram a liminar
afirmaram não havia perigo eminente ao direito dos compradores
de celular.
O advogado contestou esse argumento em recurso que impetrou
ontem no Tribunal de Justiça de
São Paulo.
"Se a pessoa tiver que pagar o
ICMS da habilitação e depois a
Justiça determinar que ela é inconstitucional, ele terá que entrar
com uma nova ação para receber o
dinheiro de volta", afirmou. "Essa ação poderá demorar três ou
quatro anos", completou.
A cobrança de ICMS na habilitação de celulares foi decidida pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários
das Fazendas dos Estados.
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