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INVESTIGAÇÃO
Ministério Público de São Paulo vai recorrer da decisão ao STJ
Justiça suspende quebra
de sigilos da família Maluf
RONALD FREITAS
DA REPORTAGEM LOCAL
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo anularam ontem a decisão judicial que quebrava o sigilo bancário e telefônico de
familiares do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf.
A decisão do TJ julgou definitivamente o habeas corpus impetrado contra a quebra, que havia
sido decretada pelo juiz-corregedor do Dipo (Departamento de
Inquéritos Policiais), Maurício
Lemos Porto Alves, no último dia
20 de agosto, a pedido do Ministério Público do Estado.
Em setembro, o vice-presidente
do TJ, Gentil Leite, havia indeferido liminarmente o pedido da defesa, mantendo a quebra dos sigilos. A defesa de Maluf também
protocolou separadamente pedido em favor do ex-prefeito, que
ainda não foi julgado.
Na prática, a decisão do TJ evitará somente a quebra do sigilo
bancário, já que o telefônico foi
enviado pelas operadoras à promotoria em setembro.
Mas as informações que constam dos extratos telefônicos não
poderão ser utilizadas para a promotoria instruir eventuais ações
civis contra Maluf e seus familiares. O criminalista Arnaldo Malheiros Filho, um dos advogados
responsáveis pela defesa de Maluf, acredita ainda na abertura de
precedente que pode levar à suspensão da quebra dos sigilos do
próprio ex-prefeito.
O juiz Porto Alves determinou a
devassa bancária, fiscal e telefônica de Maluf a pedido da promotoria, e fiscal e telefônica, a pedido
da CPI municipal da Dívida Pública, cujos trabalhos já foram
concluídos. O repasse de informações relativas à movimentação
financeira no Brasil, porém, está
condicionado à quebra do sigilo
bancário da família no exterior,
ainda não autorizado pelas autoridades da Suíça e de Jersey.
Para Malheiros, a decisão de ontem também tornaria sem valor o
pedido de quebra de sigilo bancário internacional feito pelo Ministério da Justiça, em outubro. Mas
esse pedido também se baseia na
decisão do juiz federal Fernando
Gonçalves, que decretou a quebra
dos sigilos bancários e fiscal da família. Maluf recorreu, mas a decisão foi confirmada em segunda
instância e continua vigente.
Maluf, sua mulher, Sylvia, os
quatro filhos -Lígia, Otávio, Flávio e Lina- e a nora Jacqueline,
mulher de Flávio, são beneficiários de contas abertas na Suíça,
em 1985, e transferidas para a ilha
de Jersey, em 1997. Os depósitos
nos paraísos fiscais europeus foram confirmados pelo próprio
governo suíço em ofício enviado
ao Coaf (Conselho de Controle de
Atividades Financeiras), órgão do
Ministério da Fazenda. A família
nega ter dinheiro no exterior.
Recurso
O Ministério Público de São
Paulo vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da sentença dos desembargadores. A
promotoria não reconhece a
competência do TJ para julgar
Maluf no caso Jersey.
No último dia 10, o STJ decidiu
por unanimidade que é responsabilidade da Justiça Federal -e
não da estadual- investigar as
contas da família do ex-prefeito
no exterior. Com o julgamento, o
inquérito criminal passou a ser
conduzido unicamente pelo Ministério Público Federal.
A promotoria paulista, entretanto, manteve a competência para propor ações civis (em que não
estão previstas penas de prisão)
por improbidade administrativa
contra Maluf e seus familiares e
quer o direito de usar as informações obtidas com as quebras de sigilo em eventuais processos.
O prazo de prescrição de eventuais ações para apurar atos de
improbidade termina dia 28 de
dezembro, último dia útil do ano,
quando completam-se cinco anos
da saída de Maluf da prefeitura.
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