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BAHIA
Para Justiça, houve ausência de propaganda oficial; valor chega a R$ 10 mi
Estado é condenado a pagar jornal
LUIZ FRANCISCO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SALVADOR
O juiz Rubem Dário Peregrino
Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Bahia, condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 10.754.172,08 ao jornal "A Tarde", como ressarcimento de eventuais prejuízos
provocados pela ausência da propaganda oficial no veículo.
Na sentença -de 15 de dezembro-, o juiz diz que o jornal "A
Tarde" - de maior circulação no
Estado- foi discriminado desde
1999, "pelo fato de não estar recebendo publicidade de quaisquer
atos, programas, obras, serviços e
campanhas do governo, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista do Estado".
Segundo o magistrado, a ausência da publicidade oficial em "A
Tarde" tem origem na linha editorial adotada pelo jornal. "A supressão coincide com a publicação de investigações jornalísticas,
reportagens e críticas inspiradas
no interesse público, abordando
fatos e condutas de órgãos da administração pública estadual."
O governo baiano, comandado
por Paulo Souto (PFL), anunciou
ontem que vai recorrer.
Ainda na sentença, o juiz afirma
que o jornal "A Tarde" foi prejudicado "não porque o réu o tenha
impedido de veicular notícias,
mas porque imputou uma diminuição em seu poder econômico,
como punição, pela veiculação de
outras reportagens, que visavam
esclarecer fatos do interesse da sociedade".
A suspensão da publicidade oficial em "A Tarde" teria começado
quando o jornal passou a veicular
reportagens contra o grupo político comandado pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL), 76.
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