São Paulo, quinta, 31 de dezembro de 1998

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CONTAS PÚBLICAS
Medida deverá garantir R$ 2 bilhões em 99 e será permanente
Governo reduz deduções de contribuição de empresas

da Sucursal de Brasília


O governo vai reduzir as deduções que as grandes empresas podem fazer no pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). A medida deverá assegurar a arrecadação de R$ 2 bilhões em 1999 e, ao contrário das demais decisões apresentadas ontem, será permanente.
A MP (medida provisória) que trata desse tema consta da edição especial do "Diário Oficial" da União publicada ontem.
O governo espera aplicar a decisão a partir do final de abril. Para isso, depende da aprovação da MP em janeiro pelo Congresso, na convocação extraordinária.
Basicamente, as empresas que calculam o Imposto de Renda com base no lucro real -as de grande porte- não poderão mais deduzir da CSLL as despesas financeiras relativas aos empréstimos e aos financiamentos. Tampouco poderão descontar os juros remuneratórios do capital próprio.
Como será aplicada apenas a partir do final de abril, a medida terá efeito na arrecadação federal somente a partir de 1º de julho de 99. Por isso, a receita adicional é estimada em R$ 2 bilhões.
Segundo o secretário de Política Econômica, Amaury Bier, esse valor deverá chegar a cerca de R$ 4 bilhões no ano 2000. Ele disse que a medida foi adotada em caráter permanente porque foi considerada "adequada" pelo governo.
Se a opção fosse acabar com essas mesmas deduções no Imposto de Renda, que segue regras semelhantes às da CSLL, a receita adicional seria dividida com os Estados.
A MP publicada ontem inclui ainda decisões que poderão ser aplicadas efetivamente a partir de 1º de janeiro.
Entre elas, as que mudam as regras de tributação do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) das empresas e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pago pelas montadoras de veículos.
Nem todas as decisões devem trazer ganhos de arrecadação. O governo mudou, por exemplo, as regras de tributação do IRRF de fundos de investimentos imobiliários com a finalidade de atrair o capital estrangeiro.
Os fundos passam a pagar o IRRF e, consequentemente, poderão compensar no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Trata-se, portanto, de um adiantamento de receita.
Esses fundos passarão a distribuir entre seus cotistas, semestralmente, 95% dos lucros auferidos, no mínimo. Os rendimentos distribuídos passarão a pagar 20% de IRRF. Os ganhos com a venda das cotas serão tributados em 25%.
Outras medidas têm o objetivo de reprimir práticas repudiadas pelo governo. A parcela de um financiamento à exportação que não for usada na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo, por exemplo, estará sujeita à alíquota de 25%. A fatia que for empregada nessa finalidade continuará beneficiada com alíquota zero.



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