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CONTAS PÚBLICAS
Medida deverá garantir R$ 2 bilhões em 99 e será permanente
Governo reduz deduções de contribuição de empresas
da Sucursal de Brasília
O governo vai
reduzir as deduções que as
grandes empresas podem fazer
no pagamento
da CSLL (Contribuição Social
sobre Lucro Líquido). A medida
deverá assegurar a arrecadação de
R$ 2 bilhões em 1999 e, ao contrário das demais decisões apresentadas ontem, será permanente.
A MP (medida provisória) que
trata desse tema consta da edição
especial do "Diário Oficial" da
União publicada ontem.
O governo espera aplicar a decisão a partir do final de abril. Para
isso, depende da aprovação da MP
em janeiro pelo Congresso, na
convocação extraordinária.
Basicamente, as empresas que
calculam o Imposto de Renda com
base no lucro real -as de grande
porte- não poderão mais deduzir
da CSLL as despesas financeiras
relativas aos empréstimos e aos financiamentos. Tampouco poderão descontar os juros remuneratórios do capital próprio.
Como será aplicada apenas a
partir do final de abril, a medida terá efeito na arrecadação federal somente a partir de 1º de julho de 99.
Por isso, a receita adicional é estimada em R$ 2 bilhões.
Segundo o secretário de Política
Econômica, Amaury Bier, esse valor deverá chegar a cerca de R$ 4
bilhões no ano 2000. Ele disse que a
medida foi adotada em caráter
permanente porque foi considerada "adequada" pelo governo.
Se a opção fosse acabar com essas
mesmas deduções no Imposto de
Renda, que segue regras semelhantes às da CSLL, a receita adicional
seria dividida com os Estados.
A MP publicada ontem inclui
ainda decisões que poderão ser
aplicadas efetivamente a partir de
1º de janeiro.
Entre elas, as que mudam as regras de tributação do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
das empresas e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pago pelas montadoras de veículos.
Nem todas as decisões devem
trazer ganhos de arrecadação. O
governo mudou, por exemplo, as
regras de tributação do IRRF de
fundos de investimentos imobiliários com a finalidade de atrair o capital estrangeiro.
Os fundos passam a pagar o IRRF
e, consequentemente, poderão
compensar no IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica). Trata-se, portanto, de um adiantamento
de receita.
Esses fundos passarão a distribuir entre seus cotistas, semestralmente, 95% dos lucros auferidos,
no mínimo. Os rendimentos distribuídos passarão a pagar 20% de
IRRF. Os ganhos com a venda das
cotas serão tributados em 25%.
Outras medidas têm o objetivo
de reprimir práticas repudiadas
pelo governo. A parcela de um financiamento à exportação que não
for usada na produção de mercadorias destinadas ao mercado externo, por exemplo, estará sujeita à
alíquota de 25%. A fatia que for
empregada nessa finalidade continuará beneficiada com alíquota zero.
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