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Justiça obriga a rotulagem de soja transgênica
DANIELA FALCÃO
da Sucursal de Brasília
Todos os produtos brasileiros
que contenham soja transgênica
terão de trazer no rótulo a informação de que são feitos com alimentos geneticamente alterados.
A decisão foi tomada pelo juiz
Antônio Oswaldo Scarpa, da 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito
Federal, que também determinou
que sejam adotadas medidas de segurança para evitar que a soja
transgênica se misture à convencional, inviabilizando a rotulagem.
Scarpa determinou que a Monsanto -empresa que produz a soja transgênica- obtenha de todos
os compradores da sua soja o compromisso de que o produto será segregado no plantio, na armazenagem e no transporte.
A Monsanto pretende recorrer
da decisão, levando ao conhecimento da Justiça dados que não teriam sido considerados, segundo
Rodrigo Almeida, diretor de assuntos corporativos da empresa.
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