São Paulo, quinta, 10 de dezembro de 1998

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Justiça obriga a rotulagem de soja transgênica

DANIELA FALCÃO
da Sucursal de Brasília

Todos os produtos brasileiros que contenham soja transgênica terão de trazer no rótulo a informação de que são feitos com alimentos geneticamente alterados.
A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Oswaldo Scarpa, da 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que também determinou que sejam adotadas medidas de segurança para evitar que a soja transgênica se misture à convencional, inviabilizando a rotulagem.
Scarpa determinou que a Monsanto -empresa que produz a soja transgênica- obtenha de todos os compradores da sua soja o compromisso de que o produto será segregado no plantio, na armazenagem e no transporte.
A Monsanto pretende recorrer da decisão, levando ao conhecimento da Justiça dados que não teriam sido considerados, segundo Rodrigo Almeida, diretor de assuntos corporativos da empresa.



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