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São Paulo, domingo, 08 de junho de 2003

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Reflexão deve preceder ligação, sugere Procon

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O primeiro cuidado do consumidor via controle remoto é responder à seguinte questão: é preciso mesmo comprar pela TV?
Segundo Márcia Cristina Oliveira, 43, técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), pode haver produtos no comércio tradicional com características similares e preços ou condições de pagamento mais vantajosos.
Caso o consumidor resolva mesmo transformar o televisor em balcão, é recomendável solicitar ao fabricante ou ao anunciante a especificação do produto, trazendo dados como modelo, validade, tamanho, cor, número de peças etc.
"Peça a cópia do pedido, discriminando tudo o que foi combinado verbalmente, bem como especificações detalhadas do produto adquirido", ressalta Oliveira.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a compra efetuada fora do estabelecimento comercial pode ser cancelada pelo consumidor no prazo de sete dias.
Fique atento, pois, fora do prazo, a rescisão ou troca só poderá ser concretizada se o produto apresentar defeitos.
Segundo o artigo 45 do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), o anunciante assume toda a responsabilidade pela propaganda. (EM)


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