São Paulo, domingo, 12 de maio de 2002

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Designer pode requerer registro em instituto

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para garantir seus direitos sobre a criação, o designer precisa requerer o registro da patente do desenho industrial ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), cujo site na internet é www.inpi.gov.br.
O requerente tem ainda de cumprir as exigências normativas do órgão e acompanhar as fases do processo, que é completado em até seis meses. O melhor é contratar empresas especializadas em realizar esse serviço.
A qualquer momento, o órgão pode indeferir a petição e, se o designer perder algum prazo, a peça cai em domínio público. O registro é feito de forma sumária e vale em território nacional por dez anos, prorrogáveis por mais três períodos de cinco anos. (NB)


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