São Paulo, domingo, 13 de abril de 2008

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ENTULHO VIRA ESTRUTURA

Para pavimentação, parte do entulho já está pronta para o uso

Resíduo bruto para asfalto não requer tratamento

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Na pesquisa sobre reciclagem de entulho, veio à tona outra descoberta, para o uso de resíduos na pavimentação.
Ao contrário do que se acreditava, não há necessidade de processar todo o material antes de usá-lo: boa parte do entulho pode ser utilizado diretamente para fazer a base do asfalto.
"Para pavimentação, a característica mais importante é o tamanho", declara Carina Ulsen, pesquisadora do Departamento de Minas e Petróleo da Poli-USP (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo).
Conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o produto graúdo deve ter no máximo 63 mm de diâmetro. Assim, grande parte do resíduo de demolição já está no tamanho adequado à pavimentação.
A única necessidade seria peneirar o material para separar fragmentos maiores. Para o uso menos nobre, a resistência também não é fundamental.
"Sem muita complexidade e sem grande consumo de energia, prefeituras de pequenas cidades poderiam utilizar cerca de metade do resíduo produzido", avalia o professor Vanderley John, da Poli-USP.
Todo o material passava por um britador diversas vezes para ter o tamanho reduzido.
Além de ser caro, o britador gasta muita energia elétrica, inviabilizando o processo em pequenas localidades.
Para a professora Liedi Bernucci, do Departamento de Engenharia de Transportes da Poli-USP, a falta de informação continua a ser uma via contrária à reciclagem.
Ela diz que, apesar de ser um produto mais barato, ainda não há uma cultura para seu uso.
"As pessoas desconhecem a qualidade do material", afirma Liedi, responsável pelo uso de entulho no sistema rodoviário do campus da USP Leste, revestido de uma mistura asfáltica com borracha de pneus velhos.
Desde julho de 2007, agregados reciclados devem ser utilizados em todas as obras de pavimentação das vias públicas do município de São Paulo, conforme o decreto 48.075.
A Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras normatiza a qualidade dos resíduos que podem ser utilizados para a base de pavimentação.
(CRISTIANE CAPUCHINHO)

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