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São Paulo, domingo, 13 de julho de 2003

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CONSUMO

Produtos danificados e atraso na entrega colocam setor de decoração em 3º lugar no ranking de reclamações

Defeito arranha prazer de ter móvel novo

BRUNA MARTINS FONTES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para muitos, decorar a casa é algo agradável, mas comprar móveis pode causar dores de cabeça maiores do que as de uma obra. Receber produtos com defeito, diferentes do escolhido ou ter problemas com a montagem foram as principais queixas de consumidores do setor em 2002.
O setor moveleiro ocupa a terceira posição no ranking de reclamações, atrás apenas dos serviços de telefonia e dos bancos, de acordo com levantamento divulgado neste ano pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo).
"É um dos que mais recebem reclamações há vários anos, e os problemas se concentram nas lojas mais populares", analisa Sonia Cristina Amaro, 39, assistente de direção do Procon-SP. "A área é problemática porque resiste em se adequar às regras do Código de Defesa do Consumidor."
Na outra ponta, Marco Aurelio Bernardes, 41, supervisor de implantação do Programa de Qualidade do Móvel Brasileiro da Abimóvel (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), que desenvolve selo de garantia para os móveis, discorda: "A preocupação com a qualidade nasceu justamente das queixas no Procon".
As empresas mencionadas explicam que os defeitos são de responsabilidade dos fabricantes e podem ser causados pelo transporte, mas afirmam querer minimizá-los.

Defeito de fábrica
Se o móvel for entregue com defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo pode variar de 7 a 180 dias, dependendo do combinado, diz Maíra Feltrin, 24, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Caso a loja não entregue o móvel, pode-se exigir substituição, devolução da quantia paga (com correção) ou abatimento proporcional ao valor pago por ele.
A informação sobre prazo de troca deve estar no contrato de adesão ou na ordem de pedido.
Algumas lojas fazem contratos informando as características do móvel, preço e prazo de entrega. Mas, na maioria das vezes, o que vale é a ordem de pedido.
"Na prática, muitos têm problemas porque o vendedor redige apenas um código. É importante incluir uma boa descrição na hora de fazer o pedido", alerta Amaro.


ONDE ENCONTRAR - Idec: 0/xx/11/3874-2152; Procon: 0/xx/11/3824-0446.


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