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SAÚDE
Governo estuda permitir venda do analgésico só com receita médica; 33 países já impõem restrições à sua comercialização
Remédio com dipirona deve ser controlado
LISANDRA PARAGUASSÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) estuda controlar a venda de medicamentos
fabricados com o princípio ativo
dipirona, um analgésico que está
entre os mais vendidos do Brasil.
A Folha apurou que a tendência
do Ministério da Saúde é optar
pela exigência da receita médica
para a venda de medicamentos à
base de dipirona. Hoje, é possível
achar esses remédios não só em
farmácias e drogarias, mas também em supermercados. Não é
preciso apresentar receita médica.
A dipirona é proibida ou tem
comercialização restrita em pelo
menos 33 países por suspeita de
causar problemas no sangue.
Entre eles estão a anemia hemolítica (diminuição dos glóbulos
vermelhos) e a agranulocitose (redução dos glóbulos brancos),
uma doença que dificulta a reação
do organismo a infecções.
De acordo com um estudo do
Ministério da Saúde da Alemanha, a incidência da agranulocitose é de 1 caso para cada 20 mil
usuários de dipirona. Apesar do
número baixo, o governo alemão
decidiu controlar o uso da droga
porque em 1985 foram registrados no país cem casos da doença
relacionados ao produto.
Na segunda quinzena de março,
a Anvisa fará uma reunião com
médicos, representantes de consumidores e laboratórios para definir o destino da dipirona no Brasil. O assunto vem sendo discutido desde o final do ano passado.
"O que for decidido nessa reunião
nós deveremos acatar", afirmou
Maurício Vianna, gerente-geral
de medicamentos da Anvisa.
Segundo Vianna, a agência ainda não tomou uma decisão porque não há conclusões definitivas
sobre os riscos. "Há muitas pessoas que condenam e também defensores ardorosos", disse.
Entre os 30 medicamentos mais
vendidos no país, 4 são analgésicos feitos a base de dipirona sódica. Entre eles está a Novalgina, da
Aventispharma. O laboratório
enviou ao Ministério Público Federal um relatório com uma defesa da dipirona ao descobrir a possibilidade de os procuradores
proporem uma ação (leia abaixo).
A Novalgina é o segundo remédio
contra dor mais vendido do país,
segundo a Anvisa, e medicamento usado como referência para a
fabricação do genérico Dipirona.
Também está na lista um antiespasmódico que contém a substância na fórmula e é um dos
principais medicamentos contra
cólicas usados no Brasil. Na Vigilância Sanitária consta o registro
de mais de 70 remédios feitos com
dipirona e outros 140 que utilizam
a substância associada a outras.
"A regra de ouro do uso de um
remédio é que os efeitos positivos
sejam muito maiores que os riscos, que existem em qualquer
droga, mas esse não é o caso da dipirona", diz José Rubem Bonfim,
médico e presidente da ONG Sobravime (Sociedade Brasileira de
Vigilância de Medicamentos).
Bonfim diz que a dipirona para
uso comum não faz parte da Rename (Relação Nacional de Medicamentos). A lista é usada pelo
Ministério da Saúde e por secretarias estaduais e municipais como
referência para a compra de remédios. "Ela só aparece para uso
hospitalar, em caso de dor aguda
ou febre muito alta. Por que, então, deve ter venda livre?"
Em vários países, o uso da dipirona é permitido apenas em casos
especiais. Na Alemanha, o medicamento pode ser receitado apenas em casos de dor aguda ou crônica provocada por trauma, cólicas ou se outros remédios tenham
falhado para pacientes que apresentam febre muito alta.
Nos EUA, a droga foi proibida
em 1977 para uso comum. Relatório de novembro daquele ano do
FDA (Food and Drug Administration) -a Vigilância Sanitária
americana- classifica a dipirona
como "insegura". O documento é
usado até hoje e diz que "seu uso
deve ser restrito ao seu efeito antipirético (contra febre) quando há
sério risco de vida e quando drogas, como o ácido salicílico, são
ineficazes ou contra-indicadas".
A iniciativa de solicitar o controle da substância partiu do Ministério Público Federal. Em 1990,
o Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu abrir um processo para proibir a venda no
país. Como essa atribuição é do
Ministério da Saúde, a ação foi enviada aos procuradores federais.
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