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Lei impõe direitos e deveres aos presos
DA REPORTAGEM LOCAL
A mesma lei que impõe às autoridades o respeito à integridade
moral e física dos presos determina aos detentos uma série de regras de conduta, cujo desrespeito
pode resultar na suspensão temporária de privilégios.
O condenado ou preso provisório -sem pena definida pela Justiça- tem direito a alimentação
suficiente, a roupas, a trabalho remunerado, a assistência médica,
jurídica, educacional, social e religiosa, a visitas de parentes e a receber correspondência, entre outras coisas, conforme a Lei de Execuções Penais (nº 7.210/84).
Mas uma parte desses direitos,
como receber parentes, cartas e
até o banho de sol, pode ser suspensa temporariamente em caso
de ato de indisciplina, fugas ou rebeliões. O artigo 53 da lei lista
quatro tipos de sanções que podem ser aplicadas pelo diretor da
unidade: advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição
de direitos e isolamento na própria cela ou em local adequado.
Entre outros deveres, conforme
a legislação, o preso deve respeitar
funcionários, os outros condenados e evitar movimentos de subversão à ordem interna da prisão.
Abusos
Nem o Estado pode usar a tortura e outras formas de tratamento
degradante contra detentos indisciplinados, porque estaria desrespeitando o artigo 5º da Constituição -que trata dos direitos fundamentais do cidadão-, nem os
presos podem reclamar da suspensão de direitos para os que
descumpriram as regras de conduta nas unidades prisionais.
Presídios de funcionamento
mais rígido, como o CRP (Centro
de Readaptação Penitenciária) de
Presidente Bernardes (SP), para
onde foi transferido o traficante
Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, não podem
abrigar um condenado durante
todo o cumprimento de sua pena.
De acordo com a legislação vigente, são locais para castigo temporário, onde se restringe o contato
físico com as visitas, os detentos
ficam em celas isoladas, não há
trabalho ou outras medidas que
deveriam servir para a ressocialização do condenado.
A Constituição do país não admite prisão perpétua nem pena de
morte para os criminosos.
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