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LETRAS JURÍDICAS
Justiça dá trabalho
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
O Dia Internacional do Trabalho torna obrigatória uma
reavaliação da Justiça do Trabalho, em face das vozes que,
hoje, falam em terminar com
ela (as mais radicais), em extinguir juízes classistas (com apoio
respeitável), em verificar casos
de corrupção (uma necessidade
urgente em todas as Justiças).
A Justiça do Trabalho cumpre
uma parte da missão prevista
no artigo 114 da Constituição.
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) mostrou, em 56
anos de vida, que o principal
defeito dessa Justiça especial está na diferença entre o número
dos que a procuram, crescendo
geometricamente, e a lentidão
da resposta do aparelhamento
estatal que a opera.
Problemas foram anotados
mesmo em 1932, quando as juntas de conciliação e julgamento
foram criadas, e em 1943, quando a estrutura existente foi
montada sob inspiração da legislação italiana, criada por
Mussolini, durante o fascismo.
Muito embora contribuísse
para a melhora substancial das
condições de vida da massa trabalhadora brasileira, seus problemas vieram crescendo, ano
após ano. Falar em extinguir a
Justiça do Trabalho, por causa
das deficiências de que se ressente ou de sua origem totalitária, não faz o menor sentido.
Ela dá trabalho, com seus defeitos, mas é imprescindível.
Cabe determinar o que se deve
fazer para melhorá-la. Servem
de exemplo os vogais. A origem
paritária (um representante
dos empregados para cada representante dos patrões) justificou o equilíbrio inicial. Durante largos anos contribuiu para
orientar a massa trabalhadora.
A realidade moderna é outra,
com enorme pluralidade de
profissões e atividades que não
aparecem na representação
classista, a qual, assim, pode ser
extinta sem nenhum prejuízo
para os fins visados pela justiça
especializada.
A predominância do juiz togado e a constante manifestação unânime dos dois vogais
constituem outra demonstração de que o vocalato terminou
sendo cabide de emprego
-dando cargos e salários-, e
não modo adequado de cumprir a missão do Estado na solução de questões surgidas nas relações empregatícias.
Na evolução do processo trabalhista criou-se forte tendência à burocratização. É outro
defeito a ser superado, como
meio de a tornar eficiente. Inverte o rumo ideal de simplificar o acesso rápido ao resultado
final, o que contribui para que
as questões se estendam inutilmente no tempo, negando a justiça, ainda quando a sentença
seja justa, mas sempre a dano
do hiposuficiente, mesmo que
vitorioso.
No quesito da corrupção judiciária, não se devem transformar os responsáveis pelo caso
da sede do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região em bodes expiatórios.
Para que a CPI do Judiciário
mostre resultados compatíveis
com o interesse público (agora
que se tornou inócua a discussão de sua inconstitucionalidade), será imprescindível que se
vá fundo na verificação dos
comportamentos, de modo a
evidenciar nacionalmente
quais os corruptos e quais os
corruptores, para que a condenação de uns poucos não absolva todos os outros, como tem sido frequente em apurações escandalosas, das que têm destaque nos meios de comunicações.
Pode-se adaptar a invocação
clássica de Marx, conclamando
os trabalhadores brasileiros à
união, para a luta de preservação da Justiça do Trabalho, sem
dispensa de seu necessário aprimoramento, para que os assalariados tenham nela a necessária e justa garantia de efetivação de seus direitos.
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