São Paulo, Sábado, 01 de Maio de 1999
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LETRAS JURÍDICAS

Justiça dá trabalho

WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas

O Dia Internacional do Trabalho torna obrigatória uma reavaliação da Justiça do Trabalho, em face das vozes que, hoje, falam em terminar com ela (as mais radicais), em extinguir juízes classistas (com apoio respeitável), em verificar casos de corrupção (uma necessidade urgente em todas as Justiças).
A Justiça do Trabalho cumpre uma parte da missão prevista no artigo 114 da Constituição.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mostrou, em 56 anos de vida, que o principal defeito dessa Justiça especial está na diferença entre o número dos que a procuram, crescendo geometricamente, e a lentidão da resposta do aparelhamento estatal que a opera.
Problemas foram anotados mesmo em 1932, quando as juntas de conciliação e julgamento foram criadas, e em 1943, quando a estrutura existente foi montada sob inspiração da legislação italiana, criada por Mussolini, durante o fascismo.
Muito embora contribuísse para a melhora substancial das condições de vida da massa trabalhadora brasileira, seus problemas vieram crescendo, ano após ano. Falar em extinguir a Justiça do Trabalho, por causa das deficiências de que se ressente ou de sua origem totalitária, não faz o menor sentido.
Ela dá trabalho, com seus defeitos, mas é imprescindível. Cabe determinar o que se deve fazer para melhorá-la. Servem de exemplo os vogais. A origem paritária (um representante dos empregados para cada representante dos patrões) justificou o equilíbrio inicial. Durante largos anos contribuiu para orientar a massa trabalhadora.
A realidade moderna é outra, com enorme pluralidade de profissões e atividades que não aparecem na representação classista, a qual, assim, pode ser extinta sem nenhum prejuízo para os fins visados pela justiça especializada.
A predominância do juiz togado e a constante manifestação unânime dos dois vogais constituem outra demonstração de que o vocalato terminou sendo cabide de emprego -dando cargos e salários-, e não modo adequado de cumprir a missão do Estado na solução de questões surgidas nas relações empregatícias.
Na evolução do processo trabalhista criou-se forte tendência à burocratização. É outro defeito a ser superado, como meio de a tornar eficiente. Inverte o rumo ideal de simplificar o acesso rápido ao resultado final, o que contribui para que as questões se estendam inutilmente no tempo, negando a justiça, ainda quando a sentença seja justa, mas sempre a dano do hiposuficiente, mesmo que vitorioso.
No quesito da corrupção judiciária, não se devem transformar os responsáveis pelo caso da sede do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em bodes expiatórios.
Para que a CPI do Judiciário mostre resultados compatíveis com o interesse público (agora que se tornou inócua a discussão de sua inconstitucionalidade), será imprescindível que se vá fundo na verificação dos comportamentos, de modo a evidenciar nacionalmente quais os corruptos e quais os corruptores, para que a condenação de uns poucos não absolva todos os outros, como tem sido frequente em apurações escandalosas, das que têm destaque nos meios de comunicações.
Pode-se adaptar a invocação clássica de Marx, conclamando os trabalhadores brasileiros à união, para a luta de preservação da Justiça do Trabalho, sem dispensa de seu necessário aprimoramento, para que os assalariados tenham nela a necessária e justa garantia de efetivação de seus direitos.


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