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Maioria das multas acaba contestada por empresas
DA REPORTAGEM LOCAL
Somente 30% das multas
aplicadas pela Cetesb a empresas que descumprem a legislação ambiental são pagas de forma quase imediata. As demais
são objeto de recurso administrativo, na própria companhia,
ou são questionadas na Justiça.
Quando a multa não é paga, o
valor é inscrito na dívida ativa.
O processo, nessa instância, é
encaminhado à Procuradoria
Geral do Estado, que tenta efetuar a cobrança. Para órgãos
públicos, como prefeituras, não
recolher a multa incorre em
perder o direito a repasses financeiros dos cofres do Estado.
A dificuldade de receber os
valores oriundos de sanções
ambientais não é exclusivo da
agência paulista. Mesmo problema enfrenta o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis), um órgão federal.
Em 2003, no que foi considerado um dos maiores desastres
ambientais da história do Estado, o Ibama aplicou uma multa
de R$ 10 milhões à Usina da Pedra, em Serrana (SP).
Os cerca de 8 milhões de litros de melaço, matéria-prima
do álcool, que vazaram de um
depósito atingiu o rio Pardo e,
segundo o Ibama, matou 208
toneladas de peixes. Além do
dano ambiental, o desastre impediu o trabalho de pescadores.
Segundo o Ibama, a empresa
recorreu. O processo já teve ao
menos 80 movimentações e,
agora, o recurso está no Conama (Conselho Nacional de
Meio Ambiente). Também há
um processo na Justiça Federal
sobre essa multa.
Em nota, a usina afirmou
que, desde o acidente, tem buscado acordo com o Ministério
Público Federal e o Ibama para
realizar um projeto de reflorestamento em torno do rio Pardo,
no valor de R$ 7 milhões.
(JEC e AB)
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